Federação Bahiana de Futebol de Salão

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Regulamento de Certames

 

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FEDERAÇÃO BAHIANA DE

FUTEBOL DE SALÃO

FUTSAL

 

 

REGULAMENTO DOS CERTAMES

 

 

7a. EDIÇÃO - 2007

 

Í N D I C E

CAPÍTULO PÁGINA

I Dos Certames e Seus Fins 03

II Da Organização e Direção dos Certames 03

III Dos Participantes 07

IV Da Inscrição 11

V Do Sistema de Disputa 14

VI Da Pontuação e dos Critérios de Desempate 14

VII Do Mando de Jogo 15

VIII Do Adiamento e Suspensão da Partida 17

IX Da Impugnação de Partida 20

X Da Arbitragem 20

XI Da Premiação 21

XII Das Infrações e Penalidades 21

XIII Das Disposições Financeiras 25

XIV Das Disposições Finais 26

Anexo I Das Medidas Disciplinares 29

Anexo II Do Delegado 38

Anexo III Normas de Transferências 40

 

CAPÍTULO I

DOS CERTAMES E SEUS FINS

 

Art. 1o – Os Certames de Futsal promovidos pela Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, neste regulamento apenas FBFS, têm por objetivo principal o congraçamento das entidades praticantes do Futsal, a formação do caráter, do espírito de equipe e do respeito às normas, estando sua divulgação e propagação como fatores decisivos no seu permanente desenvolvimento e serão disputados de acordo com este Regulamento, Leis e Regras da FIFA e CBFS, CBJD, Códigos, Normas e Resoluções de Diretoria da FBFS e Atos Oficiais do Presidente.

Parágrafo Único – As equipes disputantes de qualquer Certame promovido pela FBFS, aderem, incondicionalmente, no ato da inscrição, a este Regulamento, bem como as atualizações e ajustamento das regras do jogo como prévia e imperiosa condição para inscrição e participação nos eventos de Futsal.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DOS CERTAMES

 

Art. 2o – A organização e a realização dos certames será da FBFS que cumprirá e fará cumprir todos os dispositivos deste Regulamento e as Leis Desportivas.

Art. 3o – A FBFS poderá designar um Delegado para acompanhar uma partida de qualquer dos Certames por ela promovido, sempre que sua presidência julgar necessário.

Parágrafo Único – O Delegado terá a competência de resolver problemas extra quadra, devendo apresentar seu relatório circunstanciado no prazo legal.

Art. 4o – À FBFS compete:

Interpretar este Regulamento e zelar por sua execução;

Elaborar, cumprir e fazer cumprir a tabela dos jogos;

Designar as datas, os horários e os locais dos jogos;

 

Designar Árbitros, Anotadores, Cronometristas e Delegados dos jogos, não sendo admitido qualquer veto aos indicados;

Aprovar ou não, após exame, as Súmulas e relatórios respectivos;

Elaborar, com base nos resultados dos jogos aprovados, a classificação do respectivo Certame;

Expedir cartão de identificação de Atleta, técnico ou treinador, preparador físico, médico ou fisioterapeuta, massagista ou atendente.

Art. 5o – Compete à Diretoria da FBFS a organização e a divulgação das tabelas dos jogos dos Certames, as quais deverão ser publicadas com antecedência mínima de 03 (três) dias do início da competição e após ter sido aprovada pelo presidente da FBFS.

§ 1o. – A FBFS se reserva o direito de modificar a data, o horário ou local do jogo já marcado, desde que observado a antecedência mínima citada neste artigo, sempre para atender os interesses do futsal.

§ 2°. – Quando da realização dos zonais, no interior, a divulgação será efetuada até 01 (uma) hora antes do início do primeiro jogo de cada zonal.

Art. 6o – A FBFS realizará Campeonato Baiano, nas categorias Adulto, Sub 20, Sub 17, Sub 15, Sub 13, Sub 11 e Sub 9, todas no masculino e no feminino, para os Clubes filiados.

Parágrafo Único – A FBFS poderá promover, também, outros campeonatos e torneios que atendam aos seus interesses, criando normas específicas em aditamento à este Regulamento.

Art. 7o – O representante baiano na Taça Brasil de Clubes, programada pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal, para a temporada seguinte, será o campeão baiano da respectiva categoria, da temporada anterior.

§ 1o. – O Clube que adquirir o direito só será indicado após formalização por escrito, do compromisso em participar do evento.

 

 

§ 2o. – Se o campeão da temporada não declarar, por escrito, até 30 (trinta) de novembro do ano em que tenha sido campeão, seu interesse em participar da Taça Brasil de Clubes, poderá ser indicado, em seu lugar, o vice-campeão da mesma categoria, na temporada anterior. Na ausência dos habilitados, conforme descrito neste artigo, a FBFS se reserva o direito de indicar quem representará a Bahia.

§ 3o. – A FBFS se reserva o direito de indicar, também, os representantes do futsal da Bahia, em outros certames promovidos pela CBFS – Confederação Brasileira de Futebol de Salão – Futsal, que não seja a Taça Brasil de Clubes.

Art. 8o – A Associação filiada que formalizar o compromisso em participar de qualquer certame interestadual e não comparecer à sua realização ou cancelar sua participação em prazo inferior a 90 (noventa) dias do início do evento será impedida de participar, como sanção administrativa, do próximo Campeonato Baiano.

Art. 9o – Os locais de jogos deverão enquadrar-se às exigências das Regras do Futebol de Salão - Futsal e às disposições deste Regulamento, bem como as demais instruções sobre o assunto, emanadas das entidades superiores.

Art. 10 – Os locais de jogos das Associações, além das exigências contidas nas Regras, deverão possuir os seguintes requisitos:

Medidas e marcações regulamentares;

Sejam cercados de divisor fixo, de forma a evitar a invasão de espectadores;

Tenham vestiários e chuveiros para os dois clubes e arbitragem, preferencialmente com entrada isolada dos espectadores;

Tenham iluminação adequada;

Tenham a necessária segurança para os espectadores;

Local para compra e venda de ingressos.

 

 

 

Art. 11 – Os jogos da FBFS só serão realizados em quadras oficializadas pela sua Diretoria, após a adequada vistoria e que preencham as condições regulamentares, obedecendo aos requisitos estabelecidos no artigo anterior.

Art. 12 – As Associações inscritas nos Certames organizados pela FBFS deverão indicar, até o congresso técnico da competição, a quadra coberta ou ginásio de esportes que colocará à disposição da FBFS, sendo que a quadra coberta e o ginásio serão vistoriados, oportunamente, pela comissão respectiva. Caso não seja indicada a quadra coberta ou ginásio de esportes que colocará à disposição da FBFS, para disputa do certame, fica a Associação sujeita ao pagamento das despesas de aluguel e manutenção do ginásio alugado pela FBFS para este fim.

Parágrafo Único – A Associação que tenha indicado o Ginásio ou quadra coberta para as suas partidas e que antes do dia do jogo marcado tenha informado a indisponibilidade da mesma para a realização do jogo, estará obrigada a realizar o referido no ginásio ou quadra coberta do seu e ou seus adversários. Caso o seu e ou seus adversários não tenham indicado ginásio ou quadra coberta disponíveis, a FBFS procederá conforme estabelecido no caput deste artigo.

Art. 13 – As competições de Futsal, promovidas pela FBFS, só serão realizadas em ginásio de esportes ou quadra coberta.

§ 1o. – A equipe que não tiver ginásio ou quadra coberta em sua cidade poderá optar por outra que tenha, desde que cumpridas as exigências contidas nos artigos 9°, 10 e 11 deste Regulamento.

§ 2o. – Nas dependências dos ginásios ou quadras cobertas, a comercialização de bebidas só poderá ser feita em copos plásticos. A fiscalização será de responsabilidade da associação com o mando de quadra e a inobservância acarretará a não realização ou suspensão da partida.

Art. 14 – A Comissão de vistoria, será constituída por 03 (três) membros nomeados pela FBFS, sendo um deles Árbitro do quadro Nacional da CBFS.

Art. 15 – Além da vistoria inicial, prevista no artigo 12 deste Regulamento, os locais de jogos poderão ser vistoriados pela Comissão de Vistoria quando da realização de jogos oficiais ou sempre que necessário, a critério da FBFS, que fará a devida comunicação através de ofício.

 

 

Art. 16 – A Comissão de vistoria deverá preencher os respectivos laudos em 03 (três) vias, sendo a primeira destinada à Presidência da FBFS, a segunda à Associação vistoriada e a terceira ao Departamento de Árbitros da FBFS.

Art. 17 – O fato das condições dos locais de jogos serem consideradas satisfatórias, não exime as Associações das prescrições previstas no CBJD e multas previstas no Regimento de Taxas se, posteriormente aos jogos vierem a ser apontadas, por autoridades credenciadas, irregularidades às exigências oficiais.

Parágrafo Único – Como responsáveis pela segurança nos locais dos jogos, as Associações são passíveis de sanções quando, após a última vistoria, vierem a alterar suas dependências esportivas sem conhecimento e nova vistoria da FBFS.

Art. 18 – Os locais de jogos que, a juízo da Comissão de Vistoria, não satisfizerem as exigências legais, serão declarados interditados até que satisfaçam as exigências não cumpridas.

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 19 – A FBFS poderá recusar a inscrição de uma Associação responsável por atitudes e ocorrências danosas, lesivas ou prejudiciais aos interesses do Futsal e da FBFS.

Art. 20 – A Associação inscrita no Certame, estará obrigada a participar dos jogos nos locais, datas e horários designados nas tabelas divulgadas ou Atos Oficiais.

§ 1o. – O horário de início dos jogos constará na tabela fornecida pela FBFS às Associações, sendo que para qualquer verificação valerá o horário fornecido pela equipe de arbitragem.

§ 2o. – A Associação que gerar atraso no início da partida com TV, fica sujeita a uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de reincidência, R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 21 – Em caso de rodada simples ou com mais de um jogo, no mesmo local, a tolerância será de 15 (quinze) minutos no máximo, apenas para o primeiro jogo, a contar do horário fixado na tabela para início do mesmo.

§ 1o. – Os jogos seguintes começarão 05 (cinco) minutos após o encerramento do jogo anterior, consignado em Súmula.

 

§ 2o. – No caso de "WO" na partida anterior, havendo acordo entre os capitães e dirigentes das equipes do jogo seguinte, o mesmo começará imediatamente. Não havendo acordo, o jogo seguinte começará 30 (trinta) minutos após o horário do "WO", consignado em súmula.

§ 3o. – No caso de suspensão da partida anterior, no decorrer do primeiro tempo, havendo acordo entre os capitães e dirigentes das equipes do jogo seguinte, o mesmo começará imediatamente. Não havendo acordo, o jogo seguinte começará 30 (trinta) minutos após o horário da suspensão consignado em súmula. Se a suspensão ocorrer no decorrer do segundo período, o jogo seguinte começará 15 (quinze) minutos após o horário da suspensão consignado em súmula.

§ 4o. – A Associação com mando de jogo deverá liberar a quadra 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário previsto para início da partida, para a realização do "aquecimento" dos atletas e as equipes preliantes deverão encerrar os trabalhos 10 (dez) minutos antes do horário de início, a fim de retornarem uniformizadas para o início da partida. No caso de rodada com mais de um jogo, as equipes das partidas seguintes deverão se apresentar uniformizadas para iniciar o jogo, conforme determinado nos parágrafos anteriores.

Art. 22 – Caso seja programado um jogo e no horário estabelecido a quadra esteja ocupada e ainda não tenha sido liberada, fica a decisão de aguardar ou não a liberação para o Árbitro principal.

Art. 23 – Somente poderão fazer parte do banco de reservas até 07 (sete) atletas substitutos devidamente uniformizados: 01 (um) técnico ou treinador, 01 (um) massagista ou atendente, 01 (um) médico ou fisioterapeuta e 01(um) preparador físico, também devidamente credenciados e identificados.

Art. 24 – Técnico, médico, preparador físico e massagista, não poderão permanecer no banco para reservas, caso estejam usando chinelo, short, camiseta, chapéu e que não estejam devidamente credenciados pela FBFS.

Parágrafo Único – O massagista ou atendente, só poderá permanecer no banco para reservas, se estiver devidamente equipado com o material de atendimento aos Atletas.

 

 

 

 

Art. 25 – O tempo de duração dos jogos oficiais, tanto no masculino quanto no feminino, será o seguinte:

Dois períodos de 20 (vinte) minutos para as categorias Adulto, Sub 20 e Sub 17;

Dois períodos de 15 (quinze) minutos para a categoria Sub 15;

Dois períodos de 12 (doze) minutos para a categoria Sub 13;

Dois períodos de 10 (dez) minutos para a categoria Sub 11;

Dois períodos de 9 (nove) minutos para a categoria Sub 9;

O tempo de intervalo para descanso, em todas as categorias, será de 10 (dez) minutos.

Art. 26 – Nenhuma partida de qualquer categoria poderá ser iniciada, com menos de 05 (cinco) Atletas, em qualquer das equipes disputantes.

§ 1o. – O que caracteriza o comparecimento da Associação é a presença física dos Atletas na quadra de jogo, valendo para tanto o relacionamento dos atletas na súmula, com a assinatura do capitão da equipe.

§ 2o. – Se o fato previsto neste artigo ocorrer com uma ou ambas as equipes, a Associação ou as Associações serão declaradas perdedoras pelo escore de 1x0 (um a zero), para os efeitos estatísticos deste Regulamento.

Art. 27 – Nos Certames promovidos pela FBFS poderão participar dos jogos das categorias adulto e Sub 20, atletas das categorias inferiores, desde que já tenham completado 16 (dezesseis) anos de idade.

§ 1o. – Nos jogos das categorias Sub 20 poderão participar até 02 (dois) atletas da categoria Sub 17, que ainda não tenham completado 16 (dezesseis) anos de idade.

§ 2o. – Nos jogos das categorias Sub 17, Sub 15, Sub 13 e Sub 11, poderão participar até 02 (dois) atletas da categoria de faixa etária imediatamente inferior.

§ 3o. – A Associação que utilizar um número de atletas de categoria imediatamente inferior, maior do que o permitido, será apenada conforme o artigo 77 deste Regulamento.

Art. 28 – Nos Certames promovidos pela FBFS não será permitida a participação, na mesma data, do mesmo atleta, em jogos de diferentes categorias, sendo que o simples relacionamento na súmula já impede a participação em outro jogo oficial, no mesmo dia, sendo a Associação que infringir esta determinação punida de acordo com o artigo 77 deste Regulamento.

 

§ 1o. – O Atleta ou qualquer membro da comissão técnica, apenado com suspensão, não poderá ser relacionado na súmula do jogo.

§ 2o. – O anotador reterá as carteiras de identificação dos Atletas e membros da comissão técnica até o encerramento de toda rodada.

Art. 29 – Os Atletas que estiverem sendo usados em jogos de categorias distintas daquela em que estão inscritos, poderão retornar às suas categorias de origem.

Art. 30 – Os Atletas, titulares e substitutos, e membros da comissão técnica deverão ser relacionados na súmula antes do início do jogo.

§ 1o. – A equipe que não completar os 12 (doze) atletas a que tem direito a inscrever na súmula, não poderá fazê-lo após o início da partida, sendo igual critério adotado para os membros da comissão técnica.

§ 2o. – O prazo para a entrega das carteiras dos Atletas e da comissão técnica, bem como a lista contendo os nomes dos Atletas com a numeração das camisas, aos Árbitros da partida, é de 20 (vinte) minutos antes do início do jogo.

§ 3o. – A Associação que entregar atrasado as carteiras de identificação de Atletas e comissão técnica aos Árbitros da FBFS, fica sujeita a uma multa de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Em caso de reincidência, R$ 100,00 (cem reais).

Art. 31 – É vedado a um membro da comissão técnica acumular funções ou se transferir de função durante o jogo.

Art. 32 – Não será permitida a entrega dos pontos de um jogo de Competição ao adversário, salvo situações especiais a critério da FBFS.

Art. 33 – A Associação que, através de seus atletas e ou membros de comissão técnica, desistir da disputa de uma partida ou impedir que ela continue, fazendo com que o jogo seja encerrado antes do seu tempo regulamentar, ou abandonar a disputa de qualquer um dos certames, fica sujeita às penalidades previstas neste regulamento e no CBJD.

 

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 34 – Somente poderão tomar parte em jogos de competição os Atletas e membros da comissão técnica inscritos por suas Associações que apresentem, antes do início do jogo, a carteira de identificação fornecida pela FBFS, em casos especiais a ficha de identificação coletiva com validade para a temporada e na falta destes, mediante autorização por escrito da Diretoria da FBFS, a carteira de identidade.

Parágrafo Único – Não será aceito qualquer outro tipo de identificação para Atletas e membros da comissão técnica, em hipótese alguma.

Art. 35 – A inscrição inicial, revalidação e transferência de qualquer natureza, de atleta ou membro de comissão técnica, deverá ser feita em formulário próprio, fornecido pela FBFS, devidamente preenchido à máquina ou em letra de forma e sem rasura, devendo constar, obrigatoriamente, a assinatura do presidente da Associação para onde o atleta se destina, o qual será responsável pelas informações prestadas, e do interessado.

Art. 36 – Serão aceitas para as disputas dos Certames de Futsal as inscrições de todos os atletas que preencham as condições estabelecidas neste Regulamento, desde que solicitadas por intermédio das Associações a que estiverem legalmente vinculados.

§ 1o. – Para as competições abertas a não filiados, os Atletas filiados poderão participar de qualquer equipe não filiada, não sendo necessária à autorização escrita da Associação a que estiverem legalmente vinculados.

§ 2o. – Atletas pertencentes a Associações filiadas à outra Federação de Futebol de Salão - Futsal, não poderão participar do Campeonato Baiano, em suas diversas categorias, salvo se forem devidamente transferidos para uma Associação filiada a esta entidade, cumprindo o estabelecido nas Normas de Transferências.

§ 3o. – O prazo de inscrição para os Atletas participarem dos Certames de todas as categorias, encerrar-se-á de acordo com o que constar no sistema de disputa de cada competição.

 

 

Art. 37 – A condição de jogo para o Atleta e membro da comissão técnica será dada em 03 (três) dias úteis, a contar da data do protocolo de entrada na FBFS, nos casos de inscrição inicial, revalidação ou transferência isenta de estágio, obedecendo ao disposto nas Normas de Transferências de Atletas e nas normas de inscrição e transferência de comissão técnica no âmbito da FBFS.

Parágrafo Único – No caso de transferência interestadual, a condição de jogo será dada pela CBFS.

Art. 38 – A condição de jogo para as transferências de atletas federados será da seguinte forma:

a) 03 (três) dias úteis, para Atletas isentos de estágio, no âmbito do Estado da Bahia;

b) 60 (sessenta) dias para Atletas sem liberação de estágio, no âmbito do Estado da Bahia;

c) Atletas transferidos, na forma legal, no período de 02 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano, estarão isentos de estágio, no âmbito Nacional e Estadual, independente da assinatura do clube de origem;

Art. 39 – A inscrição inicial do atleta e da comissão técnica, feita uma única vez por Associação filiada, deverá ser revalidada, obrigatoriamente, todos os anos para efeito de manutenção da necessária condição legal de jogo.

Art. 40 – Além das normas estabelecidas neste Regulamento e Normas de Inscrição e Transferências de Atletas e membros de comissão técnica no âmbito da FBFS, são condições exigíveis para a concessão das inscrições solicitadas:

a) Atleta com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos terá que apresentar atestado médico específico, com data de até 15 (quinze) dias antes da competição, no ato da respectiva inscrição, que comprove estar em plenas condições para as disputas programadas.

b) Não esteja cumprindo penalidades aplicadas pela Justiça Desportiva de qualquer Federação a que esteja o interessado vinculado.

 

 

 

Art. 41 – Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos de idade, quando assinarem a documentação para inscrição inicial, revalidação e transferência, deverão, obrigatoriamente, apresentar autorização dos pais com firma reconhecida, sem o que não serão processadas.

Art. 42 – Em hipótese alguma será aceito xerox de documento, mesmo autenticado ou que contenha rasura, em todas as categorias para menores de 20 (vinte) anos de idade, sem a apresentação do original.

Art. 43 – Os representantes das Associações estarão obrigados a comparecer semanalmente à sede da FBFS, pelo menos duas vezes, a fim de tomarem conhecimento dos assuntos inerentes à competição que estejam disputando, bem como receberem as carteiras de identificação de atletas e membros da comissão técnica, tabelas dos jogos, Ofícios, Comunicados, Atos Oficiais e outros documentos de interesse das Associações, ficando a FBFS isenta de qualquer responsabilidade pelo não recebimento ou conhecimento de qualquer documento citado neste artigo.

§ 1°. – As Associações deverão proceder o credenciamento, através de ofício ou formulário próprio, de até 02 (dois) representantes, junto à FBFS.

§ 2°. – No caso das Associações sediadas nas cidades fora da Região Metropolitana de Salvador, um dos representantes deverá residir em Salvador.

Art. 44 – A Diretoria da FBFS poderá, a qualquer momento, sustar a inscrição inicial, revalidação ou transferência de um Atleta ou membro da comissão técnica, já concedida, se ficar comprovado, posteriormente, terem existido irregularidades.

§ 1o. – Tendo havido dolo comprovado, além da sustação da condição de jogo do Atleta faltoso ou membro de comissão técnica, a Associação que contribuiu para a ocorrência, ficará sujeita às apenações da legislação em vigor.

§ 2o. – Constatado ter ocorrido o erro da FBFS ao efetuar a inscrição inicial, revalidação, transferência do Atleta ou membro da comissão técnica, embora venha a mesma a ser sustada posteriormente, não acarretará qualquer prejuízo a Associação que porventura tenha utilizado o atleta ou membro da comissão técnica, salvo se o erro tiver sido cometido por informações erradas da Associação, Atleta ou comissão técnica.

 

 

Art. 45 – Somente poderão ser membros de comissão técnica as pessoas com 18 (dezoito) anos de idade, completados até a data de inscrição.

Art. 46 – Do preparador físico, do médico ou fisioterapeuta e do treinador, será exigida a carteira dos seus respectivos conselhos de classe.

Art. 47 – Um Atleta não poderá participar, na mesma temporada, de competição oficial por diferentes Associações em um mesmo Certame, podendo, entretanto, transferir-se para outra Associação, respeitando a legislação vigente referente à transferência de Atleta.

 

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE DISPUTA

 

Art. 48 – Todos os certames organizados e dirigidos pela FBFS terão regulamentação técnica específica definida por esta entidade.

Parágrafo Único – A fórmula de disputa de cada um dos Certames será aquela definida na respectiva reunião do Conselho Técnico e divulgada pela FBFS, a qual será considerada parte integrante deste regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DA PONTUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 49 – Em todas as competições dirigidas pela FBFS a pontuação será a seguinte:

a) Vitória - 03 (três) pontos ganhos;

b) Empate - 01 (um) ponto ganho;

c) Derrota - 0 (zero) ponto;

Parágrafo Único – Na hipótese de uma equipe vencer por "WO", além dos 03 (três) pontos ganhos terá a seu favor o resultado de 1x0 (um a zero).

 

 

Art. 50 – Os critérios de desempate a serem aplicados, sucessivamente, são os seguintes:

Confronto direto;

Maior número de vitórias;

Maior saldo de tentos;

"Gol average";

Maior número de tentos feitos;

Sorteio na sede da FBFS.

§ 1o. – O critério de desempate por confronto direto somente será utilizado se apenas duas equipes terminarem empatadas em número de pontos ganhos.

§ 2o. – Em caso de desempate por "gol average" dividir-se-á o número de tentos positivos pelos negativos, considerando-se classificada a Associação que obtiver o maior coeficiente e quando uma equipe não sofrer tento, ela será a classificada, pois zero é infinito, o que impossibilita a divisão, assegurando à Associação sem tentos sofridos a classificação pelo sistema "average".

CAPÍTULO VII

DO MANDO DE JOGO

Art. 51 – Havendo semelhança de uniformes entre as equipes preliantes, identificada pelo árbitro principal, salvo acordo entre as Associações disputantes, mudará o uniforme, dentro de cinco minutos, aquela que figurar ao lado esquerdo de quem olha a tabela dos jogos.

§ 1º – Os atletas reservas das equipes preliantes, deverão usar coletes de cores diferentes das camisas de jogo de ambas as equipes, caso o árbitro principal julgue necessário.

§ 2º – É recomendado às equipes participantes do Campeonato Baiano o uso do distintivo da associação nas camisas de jogo dos seus atletas, observando-se que futuramente a FBFS tornará tal medida obrigatória.

§ 3º – Conforme determinado pelas Regras de Futsal, é vedada a utilização de piercings, brincos, gargantilhas, pulseiras, colares, anéis ou quaisquer outros materiais perigosos que possam causar danos a si ou a outrem, sendo, entretanto, permitido apenas o uso da aliança.

 

Art. 52 - As datas e horários dos jogos poderão ser antecipados ou prorrogados em relação ao estabelecido na tabela original, quando houver comum acordo entre as duas equipes preliantes, por escrito, através de ofício protocolado 03 (três) dias antes da data anteriormente fixada, sujeita à homologação pela FBFS.

§ 1°. – Não se aplicam os termos deste artigo quando os jogos estiverem incluídos na última rodada de qualquer fase de todas as competições.

§ 2°. – Não será aceita a solicitação sem o comprovante do pagamento da respectiva taxa de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 53 – Compete à Associação mandante providenciar o policiamento dos jogos, ficando a FBFS, Árbitro ou Delegado designado para o evento, a incumbência de indicar medidas necessárias para se evitar perturbações ou intervenções estranhas e assegurar a normal realização de todas as partidas.

Parágrafo Único – Para todas as partidas dos Certames promovidos pela FBFS, só serão aceitos quadras cobertas ou ginásios de esportes que, a critério da Federação, atendam as exigências de segurança. A FBFS também determinará a capacidade máxima de espectadores no local do jogo e a quantidade de ingressos para cada Associação preliante.

Art. 54 – Nos locais em que forem realizados jogos oficiais a Associação detentora do mando de quadra, além das demais medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição, deverá, também, providenciar o policiamento e apresentar à equipe de arbitragem e ao Delegado da partida, bem como informar o seu Diretor ou representante presente no local, o qual será responsável pelas medidas determinadas pela equipe de arbitragem e Delegado da partida.

Parágrafo Único – A falta de policiamento não desobrigará a observância, pelas Associações, dos horários estabelecidos para as mesmas comparecerem na quadra de jogo. Entretanto, a falta de policiamento necessário no local do jogo, implicará na decisão do árbitro principal se realizará ou não a partida.

 

 

 

Art. 55 – Ficam proibidos no local do jogo, instrumentos de percussão e de sopro, buzinas de qualquer espécie e outros instrumentos similares.

Parágrafo Único – A Associação com o mando de jogo deverá tomar as medidas necessárias, antes da chegada dos Árbitros e Delegado da partida, para que tais instrumentos não entrem no local do jogo.

Art. 56 – Nas partidas dos Certames de futsal, a bola a ser utilizada será da marca "dal ponte", que é a bola oficial e obrigatória para todas as competições promovidas pela FBFS.

CAPÍTULO VIII

DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 57 – A FBFS regulamentará interrupções a serem adotadas em jogos de futsal, quando houver ou não transmissão pelas emissoras de televisão, respeitando as regras deste desporto.

§ 1°. – Nos pedidos de tempo, os atletas cumprirão o que dita a regra, sendo que os 60 (sessenta) segundos previstos serão cumpridos, integralmente, independente da desistência do técnico solicitante.

§ 2°. – Quando as equipes estiverem sem técnico ou treinador, por motivo de expulsão ou não inscrição do mesmo na súmula do jogo, nos momentos de pedido de tempo, não será permitida a presença dele, no ato da instrução, de acordo com as Regras do Futsal.

Art. 58 – O Árbitro do jogo é a única autoridade competente para decidir, na quadra, por motivo relevante ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a suspensão da partida.

§ 1°. – Uma partida só poderá ser suspensa após a tolerância regulamentar, quando ocorrerem os seguinte motivos, que impeçam a sua continuação:

Falta de garantia, notadamente do policiamento necessário;

Conflitos ou distúrbios graves na quadra ou ginásio;

 

Mau estado da quadra que torne a partida impraticável ou perigosa;

Falta de energia elétrica para a necessária iluminação da quadra de jogo.

§ 2°. – Nos casos previstos nas alíneas "a", "c" e "d", do parágrafo anterior, a partida só poderá ser suspensa se, pelo menos após 30 (trinta) minutos de interrupção não cessarem os motivos que impediram a continuação.

§ 3°. – A partida será suspensa definitivamente, pelo motivo previsto na alínea "b", do § 1º, deste artigo, observando-se o seguinte, no processo respectivo:

Se a Associação que houver dado causa à suspensão era, na ocasião desta, a ganhadora, será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero) e, se era perdedora, sua adversária será considerada vencedora, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;

Se a partida estiver empatada, a Associação que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).

Art. 59 – As partidas suspensas antes de esgotado o tempo regulamentar, pelos motivos enunciados nas alíneas "a" e "b", do § 1º do Art. 58, voltarão a ser jogadas integralmente, se nenhuma das duas Associações houver dado causa a suspensão, cabendo a FBFS designar data, hora e local da nova disputa.

§ 1°. – Se a partida houver sido suspensa, inclusive nos casos previstos nas alíneas "c" e "d", do § 1º do Art. 58, por motivo fortuito, será disputada integralmente, em data, hora e local, que poderá ser determinado pelo Delegado da partida, presente no local do jogo ou pela FBFS.

§ 2°. – Se a suspensão prevista neste artigo e seu parágrafo primeiro ocorrer depois de jogados ¾ (três quartos) da partida, esta será validada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.

§ 3°. – Nos casos previstos neste capítulo, de suspensão de partida, deverá o Árbitro e o Delegado do jogo, nos seus relatórios, narrarem a ocorrência em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.

 

§ 4°. – Só poderão participar da nova partida os Atletas que tinham condições legais na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.

Art. 60 – No caso de invasão da quadra de jogo, a Associação que tiver o mando de quadra deverá tomar providências no sentido de que a quadra fique em condições normais, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, quando o Árbitro deverá ser notificado da volta à normalidade.

§ 1°. – O Árbitro, verificando que tudo voltou à normalidade, deverá dar continuidade à partida que fora interrompida, fazendo um relatório circunstanciado para a FBFS.

§ 2°. – Na hipótese de não haver condições de jogo, após o prazo mencionado no "caput" deste artigo, sendo a Associação mandante a causadora, além das sanções previstas nos Art. 58 e 59, perderá, também, o mando de quadra, cabendo á FBFS designar data, hora e local da nova partida.

§ 3°. – Se a partida for decisiva para classificação de chave, grupo, fase, turno ou Certame, a Associação que der causa à suspensão do jogo, antes do tempo regulamentar, esteja ganhando ou empatando, será considerada perdedora pelo escore que interessar à Associação adversária para os critérios de desempate.

Art. 61 – Quando houver invasão da quadra de jogo, por torcedores, espectadores, dirigentes, funcionários, atletas ou membro de comissão técnica, a responsabilidade será da Associação que provocou tal situação. Se o Árbitro suspender a partida, a Associação que criou a situação, se ganhadora, será considerada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero), além da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e perda do mando de quadra por 03 (três) jogos consecutivos. A identificação da Associação ou da torcida organizada ou não, causadora do tumulto, será baseada no relatório do Árbitro da partida, no testemunho dos seus auxiliares e relatório do Delegado do jogo. Em caso de reincidência, multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e até eliminação da competição.

Parágrafo Único Caso ocorra invasão da quadra ou qualquer outro motivo que interrompa o andamento da partida, mesmo que momentaneamente, causado pela torcida organizada ou não, por torcedores, espectadores, dirigentes, funcionários, atletas ou membro de comissão técnica, ensejará a cobrança da multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) da Associação criadora dos motivos, sendo que a identificação será como descrito neste artigo.

 

 

CAPÍTULO IX

DA IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA

 

Art. 62 – A Associação que se julgar prejudicada poderá impugnar a validade de uma partida, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após a entrada dos documentos do jogo, por petição contendo as razões do protesto, a qual será protocolada na FBFS, mediante o comprovante de depósito no valor estipulado pelo Regimento Interno de Taxas, efetuado na c/c 25.552-1, a crédito da Federação Bahiana de Futebol de Salão - FBFS, no Banco Brasileiro de Descontos – BRADESCO, agência 3021-0 (Rua Chile).

 

Parágrafo Único – O pagamento da taxa mencionada no "caput" deste artigo é de inteira responsabilidade da Associação interessada, obedecendo-se o disposto no parágrafo único do artigo 84 deste Regulamento.

CAPÍTULO X

DA ARBITRAGEM

 

Art. 63 – Os jogos serão dirigidos por Oficiais de Arbitragem, designados pelo Departamento de Árbitros da FBFS, não cabendo às Associações participantes direito de vetar qualquer deles, já designado ou não.

Art. 64 – Os jogos serão dirigidos por dois Árbitros, um anotador e um cronometrista.

Parágrafo Único – Em caráter excepcional, os jogos poderão ser dirigidos por dois Árbitros e um Anotador/Cronometrista.

Art. 65 – Os Oficiais de Arbitragem deverão chegar ao local dos jogos com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos da hora marcada para o início da primeira partida.

Art. 66 – As Associações deverão entregar ao anotador, com antecedência de 20 (vinte) minutos da hora fixada para o início do jogo, a documentação de seus Atletas e membros de comissão técnica, bem como a relação contendo a numeração das camisas dos atletas,

 

Art. 67 – Antes do início do jogo, os Oficiais de Arbitragem estão obrigados a identificar os Atletas titulares, reservas e os membros da comissão técnica, verificando as camisas que serão utilizadas pelos goleiros titulares e reservas, bem como aquela que será utilizada pelo "goleiro-linha", a fim de avaliarem se as mesmas poderão ser utilizadas.

Art. 68 – As despesas de transporte, hospedagem e alimentação da arbitragem e dos representantes da FBFS para os jogos no interior do estado, serão por conta da cidade sede da partida. Quando houver necessidade de deslocamento de Árbitros do Interior para esta Capital, as mesmas despesas correrão por conta dos clubes da Capital.

Parágrafo Único – A hospedagem deverá ser em hotel em boas condições, com duas diárias e refeições com direito a um refrigerante ou água.

CAPÍTULO XI

DA PREMIAÇÃO

Art. 69 – A FBFS conferirá prêmios a que fizerem jus às Associações, da seguinte forma: 01 (um) troféu, 20 (vinte) medalhas e certificado para as equipes campeã e vice-campeã. Ao artilheiro da competição será entregue uma medalha.

Parágrafo Único – Os prêmios previstos neste artigo poderão ser entregues logo após a proclamação dos vencedores dos Certames ou a critério da FBFS.

Art. 70 – Fica instituído o troféu "FAIR PLAY", destinado a premiar a equipe que, após o levantamento dos critérios, obtiver o melhor índice, conforme regulamento específico, publicado a cada ano, através de Ato Oficial.

CAPÍTULO XII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 71 – A aplicação de cartões disciplinares, estabelecidos nas Regras Oficiais do Futsal, nas cores amarela (advertência) e vermelha (expulsão), constitui medida punitiva que tem por objetivo refrear violências individuais e coletivas.

 

 

§ 1°. – Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e a conseqüente impossibilidade de participar do jogo subseqüente, o atleta ou membro de comissão técnica que:

Receber 01 (um) cartão vermelho;

Completar 03 (três) cartões amarelos.

§ 2°. – A contagem dos cartões disciplinares, para cada atleta ou membro da comissão técnica, é feita dentro da mesma competição, seja ela dividida ou não, em fases, daí porque os cartões recebidos numa fase serão agregados àqueles que porventura vierem a ser aplicados na fase subseqüente, independente das categorias em que os mesmos estejam participando, para fins de suspensão automática.

§ 3°. – A aplicação da suspensão automática independe da absolvição no julgamento a que for submetido o réu pela Justiça Desportiva, antes do seu próximo jogo.

§ 4o. – O atleta suspenso por cartões ou pela Justiça Desportiva, só poderá participar de qualquer partida do Certame, quando houver cumprido a suspensão em jogos da sua equipe em sua categoria. Caso não haja jogos de sua equipe em sua categoria, a suspensão por cartões poderá ser cumprida na categoria superior que o atleta por ventura tenha disputado ou ainda esteja em condições de disputar.

§ 5o. – No caso da realização de um jogo de competição que sido aplicado "WO", o mesmo terá validade para o cumprimento das suspensões automáticas ou por penalidades da Justiça Desportiva.

Art. 72 – A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática, é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo a possibilidade do cartão vermelho eliminar o cartão amarelo já recebido no mesmo ou em outro jogo.

Parágrafo Único – Se o mesmo Atleta ou membro de comissão técnica em determinado momento da competição acumular 03 (três) cartões amarelos e 01 (um) cartão vermelho, deverá cumprir a suspensão de 02 (dois) jogos oficiais.

Art. 73 – O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada Associação, independente de comunicação oficial.

 

 

Art. 74 – Mesmo que a Associação tenha sido apenada com a perda de pontos pela inclusão de Atleta ou membro de comissão técnica suspenso automaticamente, não fica extinta a punição de suspensão aplicada, sendo apenas caracterizado o cumprimento da suspensão quando o punido deixar efetivamente de tomar parte num jogo da mesma natureza.

Art. 75 – Quando ocorrerem infrações praticadas no decorrer dos Certames serão aplicadas pela Diretoria da FBFS, administrativamente, as Medidas Disciplinares, conforme estabelece este Regulamento, no Anexo I, nas competições promovidas pela FBFS, em qualquer de suas fases, no caso de impedimento da Comissão Disciplinar se reunir, conforme o artigo 214 da Lei nº 9.615/98.

Parágrafo Único – As apenações decorrentes de aplicação das Medidas Disciplinares, poderão ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembléia Geral da FBFS, nos termos da legislação vigente.

Art. 76 – As punições administrativas não são aplicáveis aos menores de 14 (quatorze) anos de idade, contudo estarão sujeitos à reorientação pedagógica, a ser feita por monitor designado pela FBFS.

§ 1º. – Na reincidência do menor infrator, será responsabilizado o seu treinador na competição, ou seu representante legal na FBFS.

§ 2º. – Em caso de segunda reincidência, a equipe do menor infrator será eliminada da competição, "ad referendum" da Justiça Desportiva.

Art. 77 – A Associação que utilizar Atleta ou membro da comissão técnica irregular, em qualquer partida válida por certame promovido pela FBFS, sujeitar-se-á, "ad referendum" da Justiça Desportiva:

Perda do dobro do número de pontos previstos neste regulamento para o caso de vitória, ou seja, 06 (seis) pontos;

Fica mantido o resultado da partida, para todos os efeitos previstos neste regulamento;

Não sendo possível aplicar-se a regra prevista na alínea anterior, em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado;

A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos;

 

 

Art. 78 – A irregularidade do Atleta ou membro da comissão técnica, configurar-se-á no caso de:

Inexistência de inscrição ou revalidação anual na FBFS ou falta de inscrição para a disputa da competição;

Atuar, pela Associação, embora esteja cumprindo estágio de transferência;

Atuar, quando no cumprimento de suspensão automática por força de cartão amarelo ou vermelho;

Participar da partida quando no cumprimento de penalidade administrativa prevista neste regulamento ou aplicada pela Justiça Desportiva;

Atuar pela Associação, estando inscrito regularmente em outra Federação de Futebol de Salão - FutSal;

Atuar, pela Associação, descumprindo o que está determinado nos artigos 27 e 28 deste Regulamento.

Art. 79 – Qualquer Associação participante de um Certame promovido pela FBFS, que venha a entrar com ação na Justiça Comum, por motivo ou em razão do presente Regulamento, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, será desligada do Certame, tão logo o Presidente desta entidade seja citado, intimado ou notificado do processo.

Art. 80 – A Associação que não apresentar sua equipe na quadra para disputar uma partida, até os prazos de tolerância estipulados neste Regulamento, no artigo 21 e seus parágrafos, impedindo desse modo, que esta se inicie, será considerada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).

§ 1°. – Se após o intervalo entre o primeiro e o segundo tempo ou na prorrogação, a Associação desistir e não retornar para continuar competindo, até 05 (cinco) minutos após a hora marcada para o reinício, fica sujeita às penas previstas neste artigo.

§ 2°. – Em caso de reincidência, perde, automaticamente, o direito de continuar participando do Certame, independente das demais sanções previstas no CBJD. Para efeito deste Regulamento, será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero), para todas as equipes as quais tenha vencido, empatado ou que disputaria alguma partida.

§ 3°. – Se a partida for decisiva para classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a Associação que deixar de se apresentar, para se beneficiar do resultado, estará automaticamente desclassificada.

 

 

Art. 81 – A Associação que retardar o início de uma partida, impedindo que esta se inicie no horário previsto, ou perder por "WO", ficará sujeita ao pagamento de multa estipulada no Regimento Interno de Taxas da FBFS, independentemente das sanções da Justiça Desportiva.

Art. 82 – A Associação que eventualmente ficar reduzida a menos de 03 (três) Atletas depois de iniciada a partida, dando causa ao seu não prosseguimento, acarretará à respectiva Associação, independentemente das sanções previstas neste Regulamento e na legislação disciplinar, a perda da partida se estiver vencendo ou empatando, sendo computado o resultado de 1x0 (um a zero) em favor da sua adversária. Todavia, se estiver perdendo, o resultado do momento da interrupção será mantido.

§ 1°. – Se a partida for decisiva para classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a Associação que der causa à interrupção do jogo, antes do tempo regulamentar, esteja ganhando ou empatando a partida, será considerada perdedora pelo escore que interessar à associação adversária para os critérios de desempate.

§ 2°. – A Associação que deixar de se apresentar, para se beneficiar do resultado, será desclassificada do Certame.

Art. 83 – Sempre que uma equipe estiver atuando apenas com 03 (três) Atletas e tiver um ou mais Atletas contundidos, o Árbitro concederá 05 (cinco) minutos para o tratamento ou recuperação.

Parágrafo Único – Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o Atleta tenha sido reincorporado à equipe, dará o Árbitro a partida como encerrada, procedendo-se na forma prevista no artigo anterior.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS

Art. 84 – Nenhuma Associação terá condição de jogo para participar de um Certame, ou passar à fase seguinte de uma competição se estiver em débito com a FBFS.

Parágrafo Único – Os débitos deverão ser pagos, mediante depósito na c/c 25.552-1, a crédito da Federação Bahiana de Futebol de Salão - FBFS, no Banco Brasileiro de Descontos – Bradesco, agência 3021-0, sendo o comprovante hábil de quitação o respectivo recibo de depósito ou, ainda, diretamente na sede da FBFS.

 

 

Art. 85 – A Associação apenada com multa ficará suspensa, automaticamente do Certame, até que efetue o pagamento da respectiva multa.

Parágrafo Único – As multas deverão ser pagas de acordo com o Parágrafo Único do Art. 84 deste Regulamento.

Art. 86 – Somente será dado entrada na secretaria da FBFS, nos pedidos de inscrição, revalidação e transferência de Atletas e membros de comissão técnica, como também inscrições em campeonatos Estadual e Nacional, se o pagamento for feito no ato do pedido.

Art. 87 – A taxa de arbitragem correrá por conta dos preliantes, devendo ser paga em moeda corrente do Brasil (dinheiro), ao Delegado do jogo ou Árbitro principal, 20 (vinte) minutos antes do início da partida, conforme estipulado em Ato Oficial.

Art. 88 – Nenhuma Associação terá condição de jogo para participar de uma partida se não tiver efetuado o pagamento da taxa de arbitragem.

Art. 89 – A Associação que deixar de efetuar o pagamento da taxa de arbitragem na quadra, 20 (vinte) minutos antes do início da partida, não terá condição de jogo e sofrerá uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais), além de ter as suas carteiras retidas até que satisfaça esta obrigação.

Art. 90 – A FBFS poderá autorizar a cobrança de ingressos nos jogos de Futsal e os mesmos deverão ter o preço entre R$ 2,00 (dois reais) a R$ 10,00 (dez reais). Entretanto, as associações deverão manifestar tal interesse até 03 (três) dias úteis antes da data da partida.

§ 1o. – Os ingressos serão confeccionados pela FBFS. Excepcionalmente, uma das equipes preliantes, poderá ser autorizada a confeccionar os ingressos, todavia, os mesmos deverão ser autenticados pela FBFS.

§ 2o. – Deverá ser recolhido no Setor Financeiro da FBFS, até o último dia útil antes do jogo ou ao Delegado da partida, logo após o término do jogo, a importância referente a 5% (cinco por cento) do valor total dos ingressos vendidos.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 91 – Na elaboração das tabelas será levado em consideração o interesse de transmissão das emissoras de televisão. As modificações que porventura possam ocorrer serão sempre para atender os mencionados interesses e o do próprio Futsal, desde que seja apresentado à FBFS, 03 (três) dias úteis antes do jogo, o contrato de transmissão firmado com a emissora de televisão.

 

Art. 92 – A Associação mandante do jogo é obrigada a permitir o acesso, sem cobrança de ingressos da delegação visitante (vinte pessoas por categoria participante da rodada) e mais o presidente da Associação visitante, além de reservar local adequado e seguro para até 05 (cinco) dirigentes da Associação visitante.

Art. 93 – Nos ginásios em que forem realizados jogos oficiais as Associações mandantes deverão reservar local para os membros da Diretoria da FBFS.

Art. 94 – A renda líquida integral será do mandante do jogo, que ficará responsável pelas despesas de alimentação e hospedagem dos representantes da FBFS.

Art. 95 – As reuniões de filiados ou não, convocadas pela Diretoria da FBFS, serão de presença obrigatória dos clubes interessados, através de seus presidentes ou representantes devidamente credenciados.

Parágrafo Único – A ausência acarretará ao faltoso o acatamento das decisões tomadas na reunião.

Art. 96 – As decisões das reuniões do Conselho Técnico para aprovação de fórmula de disputa de uma competição, serão tomadas por maioria simples dos clubes participantes e presentes. Após sua aprovação, somente será modificada por decisão unânime das Associações participantes.

Art. 97 – A taxa de participação em campeonatos promovidos pela FBFS será cobrada de uma só vez (antes do início da Competição) ou de forma parcelada (por fase), a critério da FBFS.

Art. 98 – Fica o presidente da FBFS autorizado a encaminhar à Justiça Desportiva os casos de atletas ou membros de comissão técnica federados que cometam faltas disciplinares em jogos extra-oficiais.

Art. 99 – A Associação campeã baiana de qualquer categoria, está autorizada a usar nas mangas das camisas o escudo da FBFS no transcorrer do ano posterior à conquista.

Art. 100 – A FBFS tem a exclusividade de exploração dos direitos de televisão de todos os Certames indicados no artigo 6º deste Regulamento, em qualquer de suas fases.

 

 

Parágrafo Único – Excepcionalmente e por decisão da Diretoria da FBFS, tais direitos poderão ser cedidos total ou parcialmente ao patrocinador do respectivo evento.

Art. 101 – A transmissão direta ou por vídeo teipe, das partidas do campeonato, em qualquer das suas fases, só poderá ser realizada mediante prévia autorização da FBFS, respeitada a legislação que regulamenta a matéria.

Art. 102 – Os contratos de cessão de direito de transmissão por televisão e da comercialização do "Merchandising", respectivamente com as emissoras que vierem a participar da transmissão das competições com a FBFS, fica fazendo parte integrante deste Regulamento, tal como se aqui estivesse integralmente transcrito e de cujo inteiro teor, todas as partes têm pleno e total conhecimento dos seus termos, cláusulas e condições.

Art. 103 – Para todos os fins legais, o caderno técnico com o sistema de disputa, a tabela dos jogos, o manual de instruções, o regimento de taxas e percentagens, as resoluções de diretoria e os Atos Oficiais, são partes integrantes deste Regulamento.

Art. 104 – As credenciais ou documentos expedidos por qualquer entidade não autorizarão o ingresso de seus portadores nas quadras e ginásios, salvo as emitidas pelas Associações Estaduais de cronistas e fotógrafos desportivos, no exercício de suas funções.

Art. 105 – Todo e qualquer convênio para ter validade, deverá ser referendado pela FBFS.

Art. 106 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por decisão da Diretoria da FBFS.

Art. 107 – Este Regulamento dos Certames promovidos pela FBFS, elaborado com base no art. 217, I da Constituição Federal e aprovado pela Diretoria da FBFS, entrará em vigor a partir de 03 de março de 2007, revogadas as RDI´s e Atos Oficiais que com ele colidirem e demais dispositivos em contrário.

Salvador, 03 de março de 2007.

 

HYLBERTO JOSÉ DE ARAÚJO ALMEIDA

Presidente

 

 

ANEXO I

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

 

Art. 1º - As medidas disciplinares aqui previstas englobam todos os incidentes que podem acontecer durante as partidas de Futsal, sendo que a FBFS poderá sancionar atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, médicos, etc.), clubes ou ligas e tomar qualquer outra medida disciplinar automática contra toda pessoa ou Associação que tenha violado as regras do jogo ou o Regulamento dos Certames da FBFS, "ad referendum" da Justiça Desportiva.

Art. 2º - Na hipótese de não haver especificação de penalidades, em razão de indisciplina, a FBFS poderá aplicar medidas disciplinares com base no Código Desportivo e nos princípios gerais de direito, "ad referendum" da Justiça Desportiva.

Art. 3º - A FBFS aplicará as medidas disciplinares constantes a qualquer, dentro no período da competição respectiva, "ad referendum" da Justiça Desportiva.

Art. 4º - As sanções previstas constituem um mínimo para a primeira infração. Devem ser aplicadas sempre, de acordo com a gravidade do caso, podendo ser aumentadas.

Art. 5º - Em caso de reincidências, isto é, quando um Atleta, técnico, Árbitro, dirigente (diretores, supervisores, médicos, etc.) de associações, cometerem uma infração pela segunda ou terceira vez durante a mesma temporada, ainda que não se trate do mesmo gênero de infração, serão aplicadas sanções mais severas.

Art. 6º - As sanções disciplinares terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo a FBFS o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros de comissões técnicas e equipes, "ad referendum" da Justiça Desportiva.

 

 

Art. 7º - Na hipótese de ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremessos de objetos e líquidos de qualquer espécie dentro da quadra de jogo, tumulto de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não suspensão ou paralisação do jogo, independente de serem membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de associações ou torcidas, os responsáveis, visitantes ou não, serão apenados "ad referendum" da Justiça Desportiva, conforme as hipóteses abaixo enumeradas, independente da ordem de aplicação:

Suspensão do jogo;

Jogo com portões fechados, com a presença das pessoas designadas pela FBFS;

Interdição do Ginásio de Esportes;

Perda de mando de jogo;

Multa.

Art. 8º - A associação que deixar de comparecer a qualquer partida de um Certame, poderá ser eliminada do mesmo ou suspensa por até 01 (um) ano, "ad referendum" da Justiça Desportiva, ficando impedida de participar, nesse período, de qualquer partida oficial e responderá pelos prejuízos financeiros que causar, especialmente a seus adversários, a FBFS, aos patrocinadores do evento ou a qualquer dos responsáveis pelos pagamentos das despesas do Campeonato.

Art. 9º - A associação que utilizar Atletas sem condições de jogo e que não constar da relação de Atletas regulares, perderá os pontos disputados e as equipes adversárias serão declaradas vencedoras.

Art. 10 - Ocorrências, verificadas e relatadas pelo Árbitro, antes, durante e depois da partida, que não geraram a aplicação do cartão vermelho como:

criticar e reclamar das decisões dos Árbitros e seus Auxiliares, Delegado e Dirigentes da FBFS;

observações ofensivas ou provocativas concernentes a outros jogadores, espectadores, Árbitros e seus Auxiliares, Delegado e dirigente da FBFS;

abandono da Quadra de jogo, sem antes comunicar ao Árbitro;

atitudes antidesportivas.

Pena: advertência ou suspensão por uma partida e multa.

Reincidência: suspensão por duas partidas e multa.

 

 

 

Art. 11 - Expulsão, ou não, pelo Arbitro por:

reclamações repetidas contra as decisões do Arbitro;

abandono da quadra sem antes avisar ao Arbitro;

conduta incorreta repetida, apesar da apenação anterior aplicada pelo Árbitro.

Pena: suspensão por uma partida.

Reincidência: suspensão por duas partidas

Art. 12 - Expulsão, ou não, pelo Arbitro por:

conduta antidesportiva (sem advertência anterior);

insulto ao(s) jogador(es) ou ao(s) espectador(es).

Pena: suspensão por duas partidas.

Reincidência: suspensão por três partidas.

Art. 13 - Expulsão, pelo Árbitro, por ofendê-lo ou molestá-lo:

Pena: suspensão por duas partidas.

Reincidência: suspensão por quatro partidas.

Art. 14 - Expulsão, pelo Árbitro, por:

atos de violência contra um(uns) jogador(es) ou espectador(es);

atos de violência contra o(s) Árbitro(s), Anotador, Cronometrista e Delegado.

Pena: suspensão por três partidas.

Reincidência: suspensão por seis partidas.

 

 

Art. 15 - Expulsão, pelo Árbitro, por:

atos de violência física contra o(s) Árbitro(s) ou Delegado;

atos de violência contra o Anotador ou Cronometrista;

atos de violência contra o(s) jogador(es) ou espectador(es).

Pena: suspensão do(s) culpado(s) por um período de 12 (doze) meses.

Reincidência: dobrar a sanção ou eliminação.

Art. 16 - Comportamento impróprio de uma equipe por:

abandono da quadra de jogo como demonstração de protesto.

recusar a continuar a partida.

Pena: a equipe infratora será considerada perdedora, independente da interrupção.

Parágrafo Único – Em todos os casos deste gênero, a FBFS pode tomar diretamente outras medidas contra a equipe em questão.

Art. 17 - Falta de disciplina e de ordem num ginásio durante a partida.

Pena: a FBFS tem o direito de aplicar diretamente sanções contra a equipe responsável, inclusive multa.

Art. 18 - Associação ou sua torcida que gerar a interrupção ou suspensão da partida:

Pena: perda do mando de Jogo ou eliminação da Competição, além de multa.

Art. 19 - Associação que gerar atraso do início da partida com TV:

Pena: eliminação da competição e/ou multa.

Reincidência: suspensão de até 02(dois) anos da respectiva competição e/ou multa.

 

 

Art. 20 - Associação que não comparecer a uma partida ou a qualquer evento oficial ligado à disputa:

Pena: multa.

Reincidência: eliminação da competição e multa.

Art. 21 - Agressão ou tentativa de agressão, física ou verbal a Delegados, Árbitros e Auxiliares, Técnicos, Atletas, Dirigentes de Associações e FBFS ou a quaisquer outras pessoas envolvidas na competição:

Pena: suspensão de 01(uma) a 10(dez) partidas ou de 10(dez) a 360(trezentos e sessenta) dias e multa.

Reincidência: suspensão de 360(trezentos e sessenta) a 720(setecentos e vinte) dias ou eliminação e multa.

Art. 22 - Os Dirigentes, Atletas e Comissão Técnica que derem entrevista denegrindo a imagem da competição, atuações de Árbitros e da FBFS, ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente técnica:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias e multa.

Reincidência: dobro da punição anterior

Art. 23 - As sanções disciplinares contra os Árbitros, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo a FBFS o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias.

Art. 24 - Deixar de observar, o Árbitro, as regras do jogo:

Pena: suspensão de 10(dez) a 120(cento e vinte dias).

Parágrafo Único – O jogo deverá ser anulado se ocorrer, comprovadamente, um erro de direito que beneficie equipe(s) que ganhe um ou mais pontos.

Art. 25 - Omitir-se, o Arbitro, no dever de prevenir ou coibir violência ou animosidade, entre os atletas, no curso da competição:

Pena: suspensão de 30(trinta) a 120(cento e vinte) dias.

 

 

Art. 26 - Praticar, o Árbitro, vias de fato contra Atleta, Auxiliares de Arbitragem, Substitutos inscritos, Representantes, Diretores de Associações e demais autoridades e profissionais.

Pena: suspensão de 90(noventa) a 360(trezentos e sessenta) dias. Os Árbitros e seus Auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição à FBFS.

Art. 27 - Ofender, o Árbitro, moralmente qualquer das pessoas mencionadas no artigo anterior:

Pena: suspensão de 30(trinta) a 90(noventa) dias, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 28 - Não se apresentar, o Arbitro, devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Art. 29 - Deixar, o Árbitro, de apresentar-se ao local da Competição, no mínimo 45(quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para seu início:

Pena: Advertência ou suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Art. 30 - Se até 20(vinte) minutos, antes da hora marcada para início da competição, o Árbitro ou seus Auxiliares não se apresentarem, proceder-se-á as suas substituições:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Art. 31 - Deixar, o Árbitro, de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Art. 32 - Não conferir, o Árbitro, as carteiras de identificação dos Atletas:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Parágrafo Único – Quando a infração resultar na anulação da partida, a pena será de suspensão de 30(trinta) a 90(noventa) dias.

 

Art. 33 - Deixar, o Árbitro, de entregar à FBFS, no prazo legal, os documentos da competição, regularmente preenchidos:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Parágrafo Único – Incorrerá na pena de suspensão de 30(trinta) a 120(cento e vinte) dias. O Árbitro que deixar de relatar as ocorrências disciplinares da competição ou que as relatar de modo a impossibilitar ou dificultar a punição dos infratores.

Art. 34 - Deixar, o Árbitro, de solicitar às autoridades competentes as garantias necessárias à segurança individual de Atletas e auxiliares ou deixar de interromper a competição, caso venha faltar essas garantias.

Pena: suspensão de 30(trinta) a 120(cento e vinte) dias.

Art. 35 - Permitir o Árbitro a presença, na quadra ou recinto de jogo, de qualquer pessoa que não as previstas nas leis do jogo, nos Regulamentos e normas da competição.

Pena: suspensão de 30(trinta) a 90(noventa) dias.

Parágrafo Único – Quando da infração resultarem ocorrências graves, a pena será de suspensão de 60(sessenta) a 180(cento e oitenta) dias.

Art. 36- Abandonar, o Árbitro, o jogo antes do seu término ou recusar-se a iniciá-lo:

Pena: suspensão de 30(trinta) a 180(cento e oitenta) dias.

Art. 37 - Quebrar, o Árbitro, sigilo de documentos:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Art. 38 - Publicar, o Árbitro, matéria relativa à arbitragem ou autorizar a sua publicação, ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente técnica:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

 

 

Art. 39 - Criticar, o Árbitro, publicamente, a atuação de outros Árbitros ou Auxiliares.

Pena: suspensão de 30(trinta) a 90(noventa) dias.

Art. 40 - Assumir, o Árbitro, em praça desportiva, antes, durante ou depois da competição, atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva:

Pena: suspensão de 30(trinta) a 90(noventa) dias.

Art. 41 - As sanções disciplinares contra os Delegados, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas tendo a FBFS o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias.

Art. 42 - Deixar, o Delegado, de comparecer ao local da competição para o qual foi designado:

Pena: advertência ou suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Art. 43 - Chegar, o Delegado, ao local da competição, para o qual foi designado, após o que estabelece este regulamento:

Pena: advertência ou suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Art. 44 - Criticar, o Delegado, publicamente, a atuação do Árbitro e seus Auxiliares:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Art. 45 - Omitir, o Delegado, no seu relatório, fato relevante ocorrido durante a competição, descrevê-lo de forma incompleta ou dele fazer constar fato que não tenha presenciado:

Pena: suspensão de 10(dez) a 90(noventa) dias.

Parágrafo Único – Se a infração for cometida coma finalidade de favorecer ou prejudicar competidores ou terceiros, a pena será de suspensão de 90(noventa) a 360(trezentos e sessenta) dias, ou eliminação, se cometida mediante vantagem ou promessa.

 

Art. 46 - Assumir, o Delegado, em praça desportiva, antes, durante ou depois da Competição, atitude contrária à disciplina ou à moral do desporto, inclusive em relação aos assistentes:

Pena: suspensão de 30(trinta) a 120(cento e vinte) dias.

Art. 47 - Omitir-se, o Delegado, no dever de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre atletas ou espectadores no curso da partida:

Pena: suspensão de 30(trinta) a 120(cento e vinte) dias.

Art. 48 - A aplicação das Medidas Disciplinares far-se-á cumulativamente e paralelamente às suspensões automáticas decorrentes de cartões amarelos e vermelhos, na forma prevista nos normativos das Competições de Futsal.

 

= * =

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DO DELEGADO

Art. 1º - A FBFS poderá nomear um Delegado, para cada partida de qualquer Certame, com poderes para tomar todas as decisões finais relacionadas com todos os setores da organização envolvidos com a realização do jogo, sempre extraquadra de jogo.

Art. 2º - O Delegado, querendo, poderá usar no bolso esquerdo de sua camisa, visível ao público, o escudo da FBFS.

Art. 3º - O Delegado do jogo terá as atribuições abaixo relacionadas:

I- A obrigação principal de acompanhamento, "in loco", de todas as ocorrências, nas áreas técnicas e administrativas, antes, durante e após a realização do jogo;

II- Deverá chegar no ginásio até 45(quarenta e cinco) minutos antes do início do jogo, a fim de cumprir suas atribuições, envidando os esforços necessários para que sejam atendidas todas as condições para a realização da partida no horário estabelecido, especialmente quando houver transmissão por televisão;

III- Enviar à FBFS o relatório de cada jogo, no primeiro dia útil após a sua realização, de acordo com o formulário próprio;

IV- Deverá inspecionar todos os itens da organização do jogo, de acordo com os procedimentos abaixo relacionados:

A composição da área de jogo de acordo com os parâmetros previstos;

Os equipamentos de jogo de acordo com os parâmetros previstos;

A manutenção das instalações e equipamentos desportivos do ginásio;

O material para o jogo: súmulas, placar eletrônico ou manual, cronômetros;

 

 

 

Verificar nos locais de jogos, a existência de médicos ou outros profissionais da área de saúde;

Verificar nos locais dos jogos, a existência de ambulância ou veículo específico para transporte urgente de acidentados;

Verificar os dispositivos providenciados para a segurança do público, equipes participantes e Árbitros;

Providenciar a retirada do local do jogo, das pessoas com atitudes inconvenientes para a realização da partida;

Providenciar o controle para que não ocorra a entrada de pessoas não credenciadas, na quadra de Jogo;

Verificar a existência de sistema de locução para as partidas;

Fazer cumprir a exposição das propriedades (placas de quadra, decoração de ginásio, etc.) nos locais e nas condições determinadas pela FBFS;

Providenciar a distribuição do material atualizado sobre o evento e seus participantes;

Providenciar junto à equipe com mando de jogo, o credenciamento e as condições adequadas de trabalho para os profissionais da imprensa, inclusive as normas de procedimentos durante a realização dos jogos, quanto ao posicionamento de fotógrafos, cinegrafistas, repórteres e locutores;

Providenciar junto à equipe com mando de jogo, o local para os dirigentes da equipe visitante e diretores da CBFS e FBFS;

Coordenar junto à equipe com mando de jogo, a realização das entrevistas coletivas de treinadores e atletas após os jogos, no local determinado.

 

= * =

 

 

 

ANEXO III

NORMAS DE TRANSFERÊNCIAS

A Diretoria da Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, de conformidade com a Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal, estabelece as seguintes Normas de Transferências de Atletas para o Estado da Bahia, a vigorar a partir de sua aprovação.

CAPÍTULO I

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 1o. - A transferência de atleta entre associações da mesma liga far-se-á por intermédio da respectiva Liga. Na Capital e outras cidades, onde não houver Ligas filiadas, far-se-á por esta FBFS e, entre Federações, far-se-á por intermédio da Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal.

Art. 2o. - A transferência será solicitada pelo próprio atleta, em requerimento assinado por ele e encaminhado à Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal ou Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal (quando interestadual) acompanhada da respectiva taxa de transferência e de outros documentos comprobatórios que se façam necessários ao presente caso.

Art. 3o. - O requerimento de transferência, de âmbito estadual, deverá ser feito em formulário próprio da Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, no qual deverá constar, obrigatoriamente, para que a solicitação seja aceita, as seguintes informações:

Nacionalidade;

Naturalidade;

Filiação;

Data de Nascimento;

Estado Civil;

Residência;

Profissão;

Nomes das Associações de Origem e Destino;

Número do Certificado de Reservista (se possuir) e da Carteira de Identidade (RG);

Número de inscrição do atleta na FBFS e CBFS;

Categoria a que pertence;

Declaração de que não está "sub-judice" (indiciado ou em cumprimento de pena disciplinar);

Declaração de que não está cumprindo estágio;

Data em que obteve condições de jogo após a última transferência.

 

§ 1o. – As informações necessárias para instruir seu requerimento, poderão ser obtidas pelo atleta na Associação de origem, que as deverá fornecer dentro de 3 (três) dias úteis da entrada do pedido na entidade.

§ 2o. – Findo o prazo estipulado no parágrafo anterior, a Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, deverá proceder a transferência do atleta solicitante.

§ 3o. – A Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal poderá promover diligências que julgar necessárias a fiel observância do disposto neste artigo, exigindo do requerente antes do despacho final, esclarecimentos ou comprovação do que por ele for alegado, ou formular outras exigências que julgar necessárias, dentro da lei.

§ 4o. – A inexatidão das informações verificadas em qualquer tempo dará causa a anulação da transferência, sendo mantido o vínculo com a entidade de origem, tornando o atleta passível de penas previstas na Legislação, bem como da entidade, se provado o conhecimento de irregularidade.

Art. 4º - O requerimento será despachado pela FBFS no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da entrada no protocolo da entidade, da total documentação e taxas exigidas, sendo expedido o certificado para que o atleta não sofra constrangimento na sua liberdade de transferir-se.

§ 1o. – Caso seja encaminhado mais de uma solicitação de transferência do mesmo atleta, a FBFS acatará o pedido que der entrada primeiro em seu protocolo.

§ 2o. – Depois de depositada a taxa de transferência na FBFS o processo só poderá ser interrompido ou cancelado a pedido do atleta, devidamente formalizado, desde que acompanhado de oficio de anuência da Associação para onde havia sido solicitada a transferência, vedada qualquer devolução de taxa paga.

Art. 5º - Nenhuma equipe poderá inscrever na mesma competição mais de 2 (dois) atletas estrangeiros transferidos de outros paises.

CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO

Art. 6º - Os atletas registrados na Federação Bahiana de Futebol de Salão - FBFS, estarão sujeitos as prescrições da Legislação Federal e das presentes normas.

 

 

Art. 7º - Para as transferências feitas no mesmo ano será obedecido o estágio de 60 (sessenta) dias, caso o pedido de transferência não tenha o de acordo do clube de origem, contados a partir da data da entrada do requerimento de transferência no protocolo da Federação.

Parágrafo Único – A Associação que incluir em sua equipe atleta cumprindo o período de estágio, em partida oficial ou não, ficará sujeita às penalidades previstas na Legislação Desportiva.

Art. 8º - Durante o período de estágio, o atleta poderá ser transferido para outra associação, reiniciando-se na data do novo pedido de transferência a contagem do mesmo prazo fixado para o estágio, cujo cumprimento foi interrompido, não valendo para esta hipótese, o atestado liberatório que enseja isenção de estágio.

CAPÍTULO III

DA ISENÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 9º - Ficará isento do cumprimento de estágio:

Atleta que atingir a idade de 35(trinta e cinco) anos;

Atleta vinculado à Associação que se dissolver, licenciar-se, que tenha seus direitos suspensos, desfiliar-se, se na respectiva forma a Associação for desligada da entidade a que estiver filiada ou que a sua equipe de origem não esteja inscrita para as disputas do campeonato oficial na categoria a que o atleta pertença;

Atleta que não tenha sido revalidada a sua inscrição no último ano;

Atleta que no exercício de função pública, no interesse da administração, mudar de unidade territorial ou cidade. Aplica-se esta isenção quando o responsável pelo atleta estiver nessa condição;

Atleta transferido do exterior;

Atleta que obtiver Atestado Liberatório datado e assinado pelo Presidente da Associação de origem ou dirigente que tenha expressos poderes para firmá-los;

Atleta que se transferir no período compreendido entre os dias 02(dois) e 31(trinta e um) de janeiro de cada ano.

Parágrafo Único – Na transferência estadual onde ocorra qualquer das hipóteses de isenção de estágio, o atleta somente poderá participar de competições 03(três) dias úteis após o pedido de transferência ter dado entrada na FBFS, acompanhado da integral e completa documentação exigível, inclusive o recolhimento da respectiva taxa devida.

 

CAPÍTULO IV

DA CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 10 – O atleta não poderá participar do mesmo campeonato ou torneio oficial, por mais de uma associação ou Liga, independente da transferência e cumprimento do estágio exigível, quando for o caso.

Art. 11 – Enquanto estiver sujeito ao processo de transferência e sem que seja expedido o certificado de transferência respectivo e, durante o cumprimento do estágio, o atleta não poderá participar de campeonato ou torneios oficiais, salvo competições internas da própria associação, ou então, defender a seleção nacional ou seleção baiana.

Art. 12 – Enquanto estiver aguardando a conclusão do processo de transferência, o atleta só poderá participar de competição amistosa com autorização expressa da associação de origem.

CAPÍTULO V

DAS NORMAS FINANCEIRAS INCIDENTES

Art. 13 – As taxas incidentes na transferência estadual serão cobradas de acordo com o Regimento de Taxas e Percentagens da FBFS.

Art. 14 - A partir da segunda transferência estadual, realizada ao longo do mesmo ano civil, pelo mesmo atleta, o valor devido à FBFS será progressivamente duplicado a cada transferência efetivada.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15 – A pessoa física ou jurídica que burlar estas Normas, será responsabilizada nos termos da Legislação Desportiva.

Art. 16 – A Associação de destino que, em competição amistosa ou aberta, incluir atleta em processo de transferência sem autorização expressa da associação de origem, fica responsável pela infração e passível de pena na forma da Legislação Desportiva.

Art. 17 – O atleta que infringir estas normas estará sujeito às penalidades da Justiça Desportiva.

 

 

Art. 18 – Estas Normas de Transferências cancelam e substituem as anteriores.

Art. 19 – Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas serão dirimidas em pronunciamento da Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal.

Art. 20 – Estas Normas de Transferências entram em vigor a partir desta data, conforme aprovação da Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal.

 

Salvador, 09 de março de 2007.

 

 

HYLBERTO JOSÉ DE ARAÚJO ALMEIDA

Presidente