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FEDERAÇÃO BAHIANA DE
FUTEBOL DE SALÃO
FUTSAL
REGULAMENTO DOS CERTAMES
7a. EDIÇÃO - 2007
Í N D I C E
CAPÍTULO
PÁGINA
I Dos Certames e Seus Fins 03
II Da Organização e Direção dos Certames 03
III Dos Participantes 07
IV Da Inscrição 11
V Do Sistema de Disputa 14
VI Da Pontuação e dos Critérios de Desempate 14
VII Do Mando de Jogo 15
VIII Do Adiamento e Suspensão da Partida 17
IX Da Impugnação de Partida 20
X Da Arbitragem 20
XI Da Premiação 21
XII Das Infrações e Penalidades 21
XIII Das Disposições Financeiras 25
XIV Das Disposições Finais 26
Anexo I Das Medidas Disciplinares 29
Anexo II Do Delegado 38
Anexo III Normas de Transferências 40
CAPÍTULO I
DOS CERTAMES E SEUS FINS
Art. 1o
– Os Certames de Futsal promovidos pela Federação Bahiana de
Futebol de Salão - Futsal, neste regulamento apenas FBFS, têm
por objetivo principal o congraçamento das entidades praticantes
do Futsal, a formação do caráter, do espírito de equipe e do
respeito às normas, estando sua divulgação e propagação como
fatores decisivos no seu permanente desenvolvimento e serão
disputados de acordo com este Regulamento, Leis e Regras da FIFA
e CBFS, CBJD, Códigos, Normas e Resoluções de Diretoria da FBFS
e Atos Oficiais do Presidente.
Parágrafo Único – As equipes
disputantes de qualquer Certame promovido pela FBFS, aderem,
incondicionalmente, no ato da inscrição, a este Regulamento, bem
como as atualizações e ajustamento das regras do jogo como
prévia e imperiosa condição para inscrição e participação
nos eventos de Futsal.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DOS CERTAMES
Art. 2o – A organização e a
realização dos certames será da FBFS que cumprirá e fará cumprir
todos os dispositivos deste Regulamento e as Leis Desportivas.
Art. 3o – A FBFS poderá
designar um Delegado para acompanhar uma partida de qualquer dos
Certames por ela promovido, sempre que sua presidência julgar
necessário.
Parágrafo Único – O Delegado terá
a competência de resolver problemas extra quadra, devendo
apresentar seu relatório circunstanciado no prazo legal.
Art. 4o – À FBFS compete:
Interpretar este Regulamento
e zelar por sua execução;
Elaborar, cumprir e fazer
cumprir a tabela dos jogos;
Designar as datas, os
horários e os locais dos jogos;
Designar Árbitros,
Anotadores, Cronometristas e Delegados dos
jogos, não sendo admitido qualquer veto aos
indicados;
Aprovar ou não, após exame,
as Súmulas e relatórios respectivos;
Elaborar, com base nos
resultados dos jogos aprovados, a classificação
do respectivo Certame;
Expedir cartão de
identificação de Atleta, técnico ou treinador,
preparador físico, médico ou fisioterapeuta,
massagista ou atendente.
Art. 5o – Compete à Diretoria
da FBFS a organização e a divulgação das tabelas dos jogos dos
Certames, as quais deverão ser publicadas com antecedência
mínima de 03 (três) dias do início da competição e após ter sido
aprovada pelo presidente da FBFS.
§ 1o. – A FBFS se reserva o
direito de modificar a data, o horário ou local do jogo já
marcado, desde que observado a antecedência mínima citada neste
artigo, sempre para atender os interesses do futsal.
§ 2°. – Quando da realização dos zonais,
no interior, a divulgação será efetuada até 01 (uma) hora antes
do início do primeiro jogo de cada zonal.
Art. 6o – A FBFS realizará
Campeonato Baiano, nas categorias Adulto, Sub 20, Sub 17, Sub
15, Sub 13, Sub 11 e Sub 9, todas no masculino e no feminino,
para os Clubes filiados.
Parágrafo Único – A FBFS poderá
promover, também, outros campeonatos e torneios que atendam aos
seus interesses, criando normas específicas em aditamento à este
Regulamento.
Art. 7o – O representante
baiano na Taça Brasil de Clubes, programada pela Confederação
Brasileira de Futebol de Salão - Futsal, para a temporada
seguinte, será o campeão baiano da respectiva categoria, da
temporada anterior.
§ 1o. – O Clube que adquirir o
direito só será indicado após formalização por escrito, do
compromisso em participar do evento.
§ 2o. – Se o campeão da
temporada não declarar, por escrito, até 30 (trinta) de novembro
do ano em que tenha sido campeão, seu interesse em participar da
Taça Brasil de Clubes, poderá ser indicado, em seu lugar, o
vice-campeão da mesma categoria, na temporada anterior. Na
ausência dos habilitados, conforme descrito neste artigo, a FBFS
se reserva o direito de indicar quem representará a Bahia.
§ 3o. – A FBFS se reserva o
direito de indicar, também, os representantes do futsal da
Bahia, em outros certames promovidos pela CBFS – Confederação
Brasileira de Futebol de Salão – Futsal, que não seja a Taça
Brasil de Clubes.
Art. 8o – A Associação filiada
que formalizar o compromisso em participar de qualquer certame
interestadual e não comparecer à sua realização ou cancelar sua
participação em prazo inferior a 90 (noventa) dias do início do
evento será impedida de participar, como sanção administrativa,
do próximo Campeonato Baiano.
Art. 9o – Os locais de jogos
deverão enquadrar-se às exigências das Regras do Futebol de
Salão - Futsal e às disposições deste Regulamento, bem como as
demais instruções sobre o assunto, emanadas das entidades
superiores.
Art. 10 – Os locais de jogos das
Associações, além das exigências contidas nas Regras, deverão
possuir os seguintes requisitos:
Medidas e marcações
regulamentares;
Sejam cercados de divisor
fixo, de forma a evitar a invasão de
espectadores;
Tenham vestiários e chuveiros
para os dois clubes e arbitragem,
preferencialmente com entrada isolada dos
espectadores;
Tenham iluminação adequada;
Tenham a necessária segurança
para os espectadores;
Local para compra e venda de
ingressos.
Art. 11 – Os jogos da FBFS só serão
realizados em quadras oficializadas pela sua Diretoria, após a
adequada vistoria e que preencham as condições regulamentares,
obedecendo aos requisitos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 12 – As Associações inscritas nos
Certames organizados pela FBFS deverão indicar, até o congresso
técnico da competição, a quadra coberta ou ginásio de esportes
que colocará à disposição da FBFS, sendo que a quadra coberta e
o ginásio serão vistoriados, oportunamente, pela comissão
respectiva. Caso não seja indicada a quadra coberta ou ginásio
de esportes que colocará à disposição da FBFS, para disputa do
certame, fica a Associação sujeita ao pagamento das despesas de
aluguel e manutenção do ginásio alugado pela FBFS para este fim.
Parágrafo Único – A Associação
que tenha indicado o Ginásio ou quadra coberta para as suas
partidas e que antes do dia do jogo marcado tenha informado a
indisponibilidade da mesma para a realização do jogo, estará
obrigada a realizar o referido no ginásio ou quadra coberta do
seu e ou seus adversários. Caso o seu e ou seus adversários não
tenham indicado ginásio ou quadra coberta disponíveis, a FBFS
procederá conforme estabelecido no caput deste artigo.
Art. 13 – As competições de Futsal,
promovidas pela FBFS, só serão realizadas em ginásio de esportes
ou quadra coberta.
§ 1o. – A equipe que não tiver
ginásio ou quadra coberta em sua cidade poderá optar por outra
que tenha, desde que cumpridas as exigências contidas nos
artigos 9°, 10 e 11 deste Regulamento.
§ 2o. – Nas dependências dos
ginásios ou quadras cobertas, a comercialização de bebidas só
poderá ser feita em copos plásticos. A fiscalização será de
responsabilidade da associação com o mando de quadra e a
inobservância acarretará a não realização ou suspensão da
partida.
Art. 14 – A Comissão de vistoria, será
constituída por 03 (três) membros nomeados pela FBFS, sendo um
deles Árbitro do quadro Nacional da CBFS.
Art. 15 – Além da vistoria inicial,
prevista no artigo 12 deste Regulamento, os locais de jogos
poderão ser vistoriados pela Comissão de Vistoria quando da
realização de jogos oficiais ou sempre que necessário, a
critério da FBFS, que fará a devida comunicação através de
ofício.
Art. 16 – A Comissão de vistoria deverá
preencher os respectivos laudos em 03 (três) vias, sendo a
primeira destinada à Presidência da FBFS, a segunda à Associação
vistoriada e a terceira ao Departamento de Árbitros da FBFS.
Art. 17 – O fato das condições dos locais
de jogos serem consideradas satisfatórias, não exime as
Associações das prescrições previstas no CBJD e multas previstas
no Regimento de Taxas se, posteriormente aos jogos vierem a ser
apontadas, por autoridades credenciadas, irregularidades às
exigências oficiais.
Parágrafo Único – Como
responsáveis pela segurança nos locais dos jogos, as Associações
são passíveis de sanções quando, após a última vistoria, vierem
a alterar suas dependências esportivas sem conhecimento e nova
vistoria da FBFS.
Art. 18 – Os locais de jogos que, a juízo
da Comissão de Vistoria, não satisfizerem as exigências legais,
serão declarados interditados até que satisfaçam as exigências
não cumpridas.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 19 – A FBFS poderá recusar a
inscrição de uma Associação responsável por atitudes e
ocorrências danosas, lesivas ou prejudiciais aos interesses do
Futsal e da FBFS.
Art. 20 – A Associação inscrita no
Certame, estará obrigada a participar dos jogos nos locais,
datas e horários designados nas tabelas divulgadas ou Atos
Oficiais.
§ 1o. – O horário de início
dos jogos constará na tabela fornecida pela FBFS às Associações,
sendo que para qualquer verificação valerá o horário fornecido
pela equipe de arbitragem.
§ 2o. – A Associação que gerar
atraso no início da partida com TV, fica sujeita a uma multa de
R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de reincidência, R$
1.000,00 (um mil reais).
Art. 21 – Em caso de rodada simples ou
com mais de um jogo, no mesmo local, a tolerância será de 15
(quinze) minutos no máximo, apenas para o primeiro jogo, a
contar do horário fixado na tabela para início do mesmo.
§ 1o. – Os jogos seguintes
começarão 05 (cinco) minutos após o encerramento do jogo
anterior, consignado em Súmula.
§ 2o.
– No caso de "WO" na partida anterior, havendo acordo entre os
capitães e dirigentes das equipes do jogo seguinte, o mesmo
começará imediatamente. Não havendo acordo, o jogo seguinte
começará 30 (trinta) minutos após o horário do "WO", consignado
em súmula.
§ 3o. – No caso de suspensão
da partida anterior, no decorrer do primeiro tempo, havendo
acordo entre os capitães e dirigentes das equipes do jogo
seguinte, o mesmo começará imediatamente. Não havendo acordo, o
jogo seguinte começará 30 (trinta) minutos após o horário da
suspensão consignado em súmula. Se a suspensão ocorrer no
decorrer do segundo período, o jogo seguinte começará 15
(quinze) minutos após o horário da suspensão consignado em
súmula.
§ 4o. – A Associação com mando
de jogo deverá liberar a quadra 45 (quarenta e cinco) minutos
antes do horário previsto para início da partida, para a
realização do "aquecimento" dos atletas e as equipes preliantes
deverão encerrar os trabalhos 10 (dez) minutos antes do horário
de início, a fim de retornarem uniformizadas para o início da
partida. No caso de rodada com mais de um jogo, as equipes das
partidas seguintes deverão se apresentar uniformizadas para
iniciar o jogo, conforme determinado nos parágrafos anteriores.
Art. 22 – Caso seja programado um jogo e
no horário estabelecido a quadra esteja ocupada e ainda não
tenha sido liberada, fica a decisão de aguardar ou não a
liberação para o Árbitro principal.
Art. 23 – Somente poderão fazer parte do
banco de reservas até 07 (sete) atletas substitutos devidamente
uniformizados: 01 (um) técnico ou treinador, 01 (um) massagista
ou atendente, 01 (um) médico ou fisioterapeuta e 01(um)
preparador físico, também devidamente credenciados e
identificados.
Art. 24 – Técnico, médico, preparador
físico e massagista, não poderão permanecer no banco para
reservas, caso estejam usando chinelo, short, camiseta, chapéu e
que não estejam devidamente credenciados pela FBFS.
Parágrafo Único – O massagista ou
atendente, só poderá permanecer no banco para reservas, se
estiver devidamente equipado com o material de
atendimento aos Atletas.
Art. 25 – O tempo de duração dos jogos
oficiais, tanto no masculino quanto no feminino, será o
seguinte:
Dois períodos de 20 (vinte)
minutos para as categorias Adulto, Sub 20 e Sub 17;
Dois períodos de 15 (quinze)
minutos para a categoria Sub 15;
Dois períodos de 12 (doze)
minutos para a categoria Sub 13;
Dois períodos de 10 (dez) minutos
para a categoria Sub 11;
Dois períodos de 9 (nove) minutos
para a categoria Sub 9;
O tempo de intervalo para
descanso, em todas as categorias, será de 10 (dez)
minutos.
Art. 26 – Nenhuma partida de qualquer
categoria poderá ser iniciada, com menos de 05 (cinco) Atletas,
em qualquer das equipes disputantes.
§ 1o. – O que caracteriza o
comparecimento da Associação é a presença física dos Atletas na
quadra de jogo, valendo para tanto o relacionamento dos atletas
na súmula, com a assinatura do capitão da equipe.
§ 2o. – Se o fato previsto
neste artigo ocorrer com uma ou ambas as equipes, a Associação
ou as Associações serão declaradas perdedoras pelo escore de 1x0
(um a zero), para os efeitos estatísticos deste Regulamento.
Art. 27 – Nos Certames promovidos pela
FBFS poderão participar dos jogos das categorias adulto e Sub
20, atletas das categorias inferiores, desde que já tenham
completado 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 1o. – Nos jogos das
categorias Sub 20 poderão participar até 02 (dois) atletas da
categoria Sub 17, que ainda não tenham completado 16 (dezesseis)
anos de idade.
§ 2o. – Nos jogos das
categorias Sub 17, Sub 15, Sub 13 e Sub 11, poderão participar
até 02 (dois) atletas da categoria de faixa etária imediatamente
inferior.
§ 3o. – A Associação que
utilizar um número de atletas de categoria imediatamente
inferior, maior do que o permitido, será apenada conforme o
artigo 77 deste Regulamento.
Art. 28 – Nos Certames promovidos pela
FBFS não será permitida a participação, na mesma data, do mesmo
atleta, em jogos de diferentes categorias, sendo que o simples
relacionamento na súmula já impede a participação em outro jogo
oficial, no mesmo dia, sendo a Associação que infringir esta
determinação punida de acordo com o artigo 77 deste Regulamento.
§ 1o. – O Atleta ou qualquer
membro da comissão técnica, apenado com suspensão, não poderá
ser relacionado na súmula do jogo.
§ 2o. – O anotador reterá as
carteiras de identificação dos Atletas e membros da comissão
técnica até o encerramento de toda rodada.
Art. 29 – Os Atletas que estiverem sendo
usados em jogos de categorias distintas daquela em que estão
inscritos, poderão retornar às suas categorias de origem.
Art. 30 – Os Atletas, titulares e
substitutos, e membros da comissão técnica deverão ser
relacionados na súmula antes do início do jogo.
§ 1o. – A equipe que não
completar os 12 (doze) atletas a que tem direito a inscrever na
súmula, não poderá fazê-lo após o início da partida, sendo
igual critério adotado para os membros da comissão técnica.
§ 2o. – O prazo para a entrega
das carteiras dos Atletas e da comissão técnica, bem como a
lista contendo os nomes dos Atletas com a numeração das camisas,
aos Árbitros da partida, é de 20 (vinte) minutos antes do início
do jogo.
§ 3o. – A Associação que
entregar atrasado as carteiras de identificação de Atletas e
comissão técnica aos Árbitros da FBFS, fica sujeita a uma multa
de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Em caso de reincidência, R$
100,00 (cem reais).
Art. 31 – É vedado a um membro da
comissão técnica acumular funções ou se transferir de função
durante o jogo.
Art. 32 – Não será permitida a entrega
dos pontos de um jogo de Competição ao adversário, salvo
situações especiais a critério da FBFS.
Art. 33 – A Associação que, através de
seus atletas e ou membros de comissão técnica, desistir da
disputa de uma partida ou impedir que ela continue, fazendo com
que o jogo seja encerrado antes do seu tempo regulamentar, ou
abandonar a disputa de qualquer um dos certames, fica sujeita às
penalidades previstas neste regulamento e no CBJD.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 34
– Somente poderão tomar parte em jogos de competição os Atletas
e membros da comissão técnica inscritos por suas Associações que
apresentem, antes do início do jogo, a carteira de identificação
fornecida pela FBFS, em casos especiais a ficha de identificação
coletiva com validade para a temporada e na falta destes,
mediante autorização por escrito da Diretoria da FBFS, a
carteira de identidade.
Parágrafo Único – Não será aceito
qualquer outro tipo de identificação para Atletas e membros da
comissão técnica, em hipótese alguma.
Art. 35 – A inscrição inicial,
revalidação e transferência de qualquer natureza, de atleta ou
membro de comissão técnica, deverá ser feita em formulário
próprio, fornecido pela FBFS, devidamente preenchido à máquina
ou em letra de forma e sem rasura, devendo constar,
obrigatoriamente, a assinatura do presidente da Associação para
onde o atleta se destina, o qual será responsável pelas
informações prestadas, e do interessado.
Art. 36 – Serão aceitas para as disputas
dos Certames de Futsal as inscrições de todos os atletas que
preencham as condições estabelecidas neste Regulamento, desde
que solicitadas por intermédio das Associações a que estiverem
legalmente vinculados.
§ 1o. – Para as competições
abertas a não filiados, os Atletas filiados poderão participar
de qualquer equipe não filiada, não sendo necessária à
autorização escrita da Associação a que estiverem legalmente
vinculados.
§ 2o. – Atletas pertencentes a
Associações filiadas à outra Federação de Futebol de Salão -
Futsal, não poderão participar do Campeonato Baiano, em suas
diversas categorias, salvo se forem devidamente transferidos
para uma Associação filiada a esta entidade, cumprindo o
estabelecido nas Normas de Transferências.
§ 3o. – O prazo de inscrição
para os Atletas participarem dos Certames de todas as
categorias, encerrar-se-á de acordo com o que constar no sistema
de disputa de cada competição.
Art. 37 – A condição de jogo para o
Atleta e membro da comissão técnica será dada em 03 (três) dias
úteis, a contar da data do protocolo de entrada na FBFS, nos
casos de inscrição inicial, revalidação ou transferência isenta
de estágio, obedecendo ao disposto nas Normas de Transferências
de Atletas e nas normas de inscrição e transferência de comissão
técnica no âmbito da FBFS.
Parágrafo Único – No caso de
transferência interestadual, a condição de jogo será dada pela
CBFS.
Art. 38 – A condição de jogo para as
transferências de atletas federados será da seguinte forma:
a) 03 (três) dias úteis, para Atletas
isentos de estágio, no âmbito do Estado da Bahia;
b) 60 (sessenta) dias para Atletas sem
liberação de estágio, no âmbito do Estado da Bahia;
c) Atletas transferidos, na forma legal, no
período de 02 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano,
estarão isentos de estágio, no âmbito Nacional e
Estadual, independente da assinatura do clube de origem;
Art. 39 – A inscrição inicial do atleta e
da comissão técnica, feita uma única vez por Associação filiada,
deverá ser revalidada, obrigatoriamente, todos os anos para
efeito de manutenção da necessária condição legal de jogo.
Art. 40 – Além das normas estabelecidas
neste Regulamento e Normas de Inscrição e Transferências de
Atletas e membros de comissão técnica no âmbito da FBFS, são
condições exigíveis para a concessão das inscrições solicitadas:
a) Atleta com idade superior a 35 (trinta e
cinco) anos terá que apresentar atestado médico específico, com
data de até 15 (quinze) dias antes da competição, no ato da
respectiva inscrição, que comprove estar em plenas condições
para as disputas programadas.
b) Não esteja cumprindo penalidades aplicadas
pela Justiça Desportiva de qualquer Federação a que esteja o
interessado vinculado.
Art. 41 – Os Atletas menores de 18
(dezoito) anos de idade, quando assinarem a documentação para
inscrição inicial, revalidação e transferência, deverão,
obrigatoriamente, apresentar autorização dos pais com firma
reconhecida, sem o que não serão processadas.
Art. 42 – Em hipótese alguma será aceito
xerox de documento, mesmo autenticado ou que contenha rasura, em
todas as categorias para menores de 20 (vinte) anos de idade,
sem a apresentação do original.
Art. 43 – Os representantes das
Associações estarão obrigados a comparecer semanalmente à sede
da FBFS, pelo menos duas vezes, a fim de tomarem conhecimento
dos assuntos inerentes à competição que estejam disputando, bem
como receberem as carteiras de identificação de atletas e
membros da comissão técnica, tabelas dos jogos, Ofícios,
Comunicados, Atos Oficiais e outros documentos de interesse das
Associações, ficando a FBFS isenta de qualquer responsabilidade
pelo não recebimento ou conhecimento de qualquer documento
citado neste artigo.
§ 1°. – As Associações deverão proceder o
credenciamento, através de ofício ou formulário próprio, de até
02 (dois) representantes, junto à FBFS.
§ 2°. – No caso das Associações sediadas
nas cidades fora da Região Metropolitana de Salvador, um dos
representantes deverá residir em Salvador.
Art. 44 – A Diretoria da FBFS poderá, a
qualquer momento, sustar a inscrição inicial, revalidação ou
transferência de um Atleta ou membro da comissão técnica, já
concedida, se ficar comprovado, posteriormente, terem existido
irregularidades.
§ 1o. – Tendo havido dolo
comprovado, além da sustação da condição de jogo do Atleta
faltoso ou membro de comissão técnica, a Associação que
contribuiu para a ocorrência, ficará sujeita às apenações da
legislação em vigor.
§ 2o. – Constatado ter
ocorrido o erro da FBFS ao efetuar a inscrição inicial,
revalidação, transferência do Atleta ou membro da comissão
técnica, embora venha a mesma a ser sustada posteriormente, não
acarretará qualquer prejuízo a Associação que porventura tenha
utilizado o atleta ou membro da comissão técnica, salvo se o
erro tiver sido cometido por informações erradas da Associação,
Atleta ou comissão técnica.
Art. 45 – Somente poderão ser membros de
comissão técnica as pessoas com 18 (dezoito) anos de idade,
completados até a data de inscrição.
Art. 46 – Do preparador físico, do médico
ou fisioterapeuta e do treinador, será exigida a carteira dos
seus respectivos conselhos de classe.
Art. 47 – Um Atleta não poderá
participar, na mesma temporada, de competição oficial por
diferentes Associações em um mesmo Certame, podendo, entretanto,
transferir-se para outra Associação, respeitando a legislação
vigente referente à transferência de Atleta.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 48
– Todos os certames organizados e dirigidos pela FBFS terão
regulamentação técnica específica definida por esta entidade.
Parágrafo Único – A fórmula de
disputa de cada um dos Certames será aquela definida na
respectiva reunião do Conselho Técnico e divulgada pela FBFS, a
qual será considerada parte integrante deste regulamento.
CAPÍTULO VI
DA PONTUAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 49
– Em todas as competições dirigidas pela FBFS a pontuação será a
seguinte:
a) Vitória - 03 (três) pontos ganhos;
b) Empate - 01 (um) ponto ganho;
c) Derrota - 0 (zero) ponto;
Parágrafo Único – Na hipótese de
uma equipe vencer por "WO", além dos 03 (três) pontos ganhos
terá a seu favor o resultado de 1x0 (um a zero).
Art. 50 – Os critérios de desempate a
serem aplicados, sucessivamente, são os seguintes:
Confronto direto;
Maior número de vitórias;
Maior saldo de tentos;
"Gol average";
Maior número de tentos
feitos;
Sorteio na sede da FBFS.
§ 1o. – O critério de
desempate por confronto direto somente será utilizado se apenas
duas equipes terminarem empatadas em número de pontos ganhos.
§ 2o. – Em caso de desempate
por "gol average" dividir-se-á o número de tentos positivos
pelos negativos, considerando-se classificada a Associação que
obtiver o maior coeficiente e quando uma equipe não sofrer
tento, ela será a classificada, pois zero é infinito, o que
impossibilita a divisão, assegurando à Associação sem tentos
sofridos a classificação pelo sistema "average".
CAPÍTULO VII
DO MANDO DE JOGO
Art. 51
– Havendo semelhança de uniformes entre as equipes preliantes,
identificada pelo árbitro principal, salvo acordo entre as
Associações disputantes, mudará o uniforme, dentro de cinco
minutos, aquela que figurar ao lado esquerdo de quem olha a
tabela dos jogos.
§ 1º – Os atletas reservas das equipes
preliantes, deverão usar coletes de cores diferentes das camisas
de jogo de ambas as equipes, caso o árbitro principal julgue
necessário.
§ 2º – É recomendado às equipes
participantes do Campeonato Baiano o uso do distintivo da
associação nas camisas de jogo dos seus atletas, observando-se
que futuramente a FBFS tornará tal medida obrigatória.
§ 3º – Conforme determinado pelas Regras
de Futsal, é vedada a utilização de piercings, brincos,
gargantilhas, pulseiras, colares, anéis ou quaisquer outros
materiais perigosos que possam causar danos a si ou a outrem,
sendo, entretanto, permitido apenas o uso da aliança.
Art. 52 - As datas e horários dos jogos
poderão ser antecipados ou prorrogados em relação ao
estabelecido na tabela original, quando houver comum acordo
entre as duas equipes preliantes, por escrito, através de ofício
protocolado 03 (três) dias antes da data anteriormente fixada,
sujeita à homologação pela FBFS.
§ 1°. – Não se aplicam os termos deste
artigo quando os jogos estiverem incluídos na última rodada de
qualquer fase de todas as competições.
§ 2°. – Não será aceita a solicitação sem
o comprovante do pagamento da respectiva taxa de R$ 200,00
(duzentos reais).
Art. 53 – Compete à Associação mandante
providenciar o policiamento dos jogos, ficando a FBFS, Árbitro
ou Delegado designado para o evento, a incumbência de indicar
medidas necessárias para se evitar perturbações ou intervenções
estranhas e assegurar a normal realização de todas as partidas.
Parágrafo Único – Para todas as
partidas dos Certames promovidos pela FBFS, só serão aceitos
quadras cobertas ou ginásios de esportes que, a critério da
Federação, atendam as exigências de segurança. A FBFS também
determinará a capacidade máxima de espectadores no local do jogo
e a quantidade de ingressos para cada Associação preliante.
Art. 54 – Nos locais em que forem
realizados jogos oficiais a Associação detentora do mando de
quadra, além das demais medidas de ordem administrativa e
técnica indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade
da competição, deverá, também, providenciar o policiamento e
apresentar à equipe de arbitragem e ao Delegado da partida, bem
como informar o seu Diretor ou representante presente no local,
o qual será responsável pelas medidas determinadas pela equipe
de arbitragem e Delegado da partida.
Parágrafo Único – A falta de
policiamento não desobrigará a observância, pelas Associações,
dos horários estabelecidos para as mesmas comparecerem na quadra
de jogo. Entretanto, a falta de policiamento necessário no local
do jogo, implicará na decisão do árbitro principal se realizará
ou não a partida.
Art. 55 – Ficam proibidos no local do
jogo, instrumentos de percussão e de sopro, buzinas de qualquer
espécie e outros instrumentos similares.
Parágrafo Único – A Associação
com o mando de jogo deverá tomar as medidas necessárias, antes
da chegada dos Árbitros e Delegado da partida, para que tais
instrumentos não entrem no local do jogo.
Art. 56 – Nas partidas dos Certames de
futsal, a bola a ser utilizada será da marca "dal ponte",
que é a bola oficial e obrigatória para todas as competições
promovidas pela FBFS.
CAPÍTULO VIII
DO ADIAMENTO E DA SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art. 57
– A FBFS regulamentará interrupções a serem adotadas em jogos de
futsal, quando houver ou não transmissão pelas emissoras de
televisão, respeitando as regras deste desporto.
§ 1°. – Nos pedidos de tempo, os atletas
cumprirão o que dita a regra, sendo que os 60 (sessenta)
segundos previstos serão cumpridos, integralmente, independente
da desistência do técnico solicitante.
§ 2°. – Quando as equipes estiverem sem
técnico ou treinador, por motivo de expulsão ou não inscrição do
mesmo na súmula do jogo, nos momentos de pedido de tempo, não
será permitida a presença dele, no ato da instrução, de acordo
com as Regras do Futsal.
Art. 58 – O Árbitro do jogo é a única
autoridade competente para decidir, na quadra, por motivo
relevante ou de força maior, o adiamento, a interrupção ou a
suspensão da partida.
§ 1°. – Uma partida só poderá ser
suspensa após a tolerância regulamentar, quando ocorrerem os
seguinte motivos, que impeçam a sua continuação:
Falta de garantia, notadamente do
policiamento necessário;
Conflitos ou distúrbios graves na
quadra ou ginásio;
Mau estado da quadra que torne a
partida impraticável ou perigosa;
Falta de energia elétrica para a
necessária iluminação da quadra de jogo.
§ 2°. – Nos casos previstos nas alíneas
"a", "c" e "d", do parágrafo anterior, a partida só poderá ser
suspensa se, pelo menos após 30 (trinta) minutos de interrupção
não cessarem os motivos que impediram a continuação.
§ 3°. – A partida será suspensa
definitivamente, pelo motivo previsto na alínea "b", do § 1º,
deste artigo, observando-se o seguinte, no processo respectivo:
Se a Associação que houver dado
causa à suspensão era, na ocasião desta, a
ganhadora, será declarada perdedora, pelo escore de
1x0 (um a zero) e, se era perdedora, sua adversária
será considerada vencedora, prevalecendo o resultado
constante do placar, no momento da suspensão;
Se a partida estiver empatada, a
Associação que houver dado causa à suspensão será
declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).
Art. 59 – As partidas suspensas antes de
esgotado o tempo regulamentar, pelos motivos enunciados nas
alíneas "a" e "b", do § 1º do Art. 58, voltarão a ser
jogadas integralmente, se nenhuma das duas Associações houver
dado causa a suspensão, cabendo a FBFS designar data, hora e
local da nova disputa.
§ 1°. – Se a partida houver sido
suspensa, inclusive nos casos previstos nas alíneas "c" e "d",
do § 1º do Art. 58, por motivo fortuito, será
disputada integralmente, em data, hora e local, que poderá ser
determinado pelo Delegado da partida, presente no local do jogo
ou pela FBFS.
§ 2°. – Se a suspensão prevista neste
artigo e seu parágrafo primeiro ocorrer depois de jogados
¾
(três quartos) da partida, esta será validada, prevalecendo o
resultado existente no momento da suspensão.
§ 3°. – Nos casos previstos neste
capítulo, de suspensão de partida, deverá o Árbitro e o Delegado
do jogo, nos seus relatórios, narrarem a ocorrência em todas as
circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.
§ 4°. – Só poderão participar da nova
partida os Atletas que tinham condições legais na data da
partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão,
automática ou não, na data da nova partida.
Art. 60 – No caso de invasão da quadra de
jogo, a Associação que tiver o mando de quadra deverá tomar
providências no sentido de que a quadra fique em condições
normais, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, quando o
Árbitro deverá ser notificado da volta à normalidade.
§ 1°. – O Árbitro, verificando que tudo
voltou à normalidade, deverá dar continuidade à partida que fora
interrompida, fazendo um relatório circunstanciado para a FBFS.
§ 2°. – Na hipótese de não haver
condições de jogo, após o prazo mencionado no "caput" deste
artigo, sendo a Associação mandante a causadora, além das
sanções previstas nos Art. 58 e 59, perderá, também, o mando de
quadra, cabendo á FBFS designar data, hora e local da nova
partida.
§ 3°. – Se a partida for decisiva para
classificação de chave, grupo, fase, turno ou Certame, a
Associação que der causa à suspensão do jogo, antes do tempo
regulamentar, esteja ganhando ou empatando, será considerada
perdedora pelo escore que interessar à Associação adversária
para os critérios de desempate.
Art. 61 – Quando houver invasão da quadra
de jogo, por torcedores, espectadores, dirigentes, funcionários,
atletas ou membro de comissão técnica, a responsabilidade será
da Associação que provocou tal situação. Se o Árbitro suspender
a partida, a Associação que criou a situação, se ganhadora, será
considerada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero), além da
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e perda do mando de quadra
por 03 (três) jogos consecutivos. A identificação da Associação
ou da torcida organizada ou não, causadora do tumulto, será
baseada no relatório do Árbitro da partida, no testemunho dos
seus auxiliares e relatório do Delegado do jogo. Em caso de
reincidência, multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e até
eliminação da competição.
Parágrafo Único – Caso ocorra
invasão da quadra ou qualquer outro motivo que interrompa o
andamento da partida, mesmo que momentaneamente, causado pela
torcida organizada ou não, por torcedores, espectadores,
dirigentes, funcionários, atletas ou membro de comissão técnica,
ensejará a cobrança da multa de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) da Associação criadora dos motivos, sendo que a
identificação será como descrito neste artigo.
CAPÍTULO IX
DA IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA
Art. 62
– A Associação que se julgar prejudicada poderá impugnar a
validade de uma partida, dentro do prazo de 02 (dois) dias
úteis, após a entrada dos documentos do jogo, por petição
contendo as razões do protesto, a qual será protocolada na FBFS,
mediante o comprovante de depósito no valor estipulado pelo Regimento
Interno de Taxas, efetuado na c/c 25.552-1, a crédito
da Federação Bahiana de Futebol de Salão - FBFS, no Banco
Brasileiro de Descontos – BRADESCO, agência 3021-0 (Rua
Chile).
Parágrafo Único – O pagamento da
taxa mencionada no "caput" deste artigo é de inteira
responsabilidade da Associação interessada, obedecendo-se o
disposto no parágrafo único do artigo 84 deste Regulamento.
CAPÍTULO X
DA ARBITRAGEM
Art. 63
– Os jogos serão dirigidos por Oficiais de Arbitragem,
designados pelo Departamento de Árbitros da FBFS, não cabendo às
Associações participantes direito de vetar qualquer deles, já
designado ou não.
Art. 64 – Os jogos serão dirigidos por
dois Árbitros, um anotador e um cronometrista.
Parágrafo Único – Em caráter
excepcional, os jogos poderão ser dirigidos por dois Árbitros e
um Anotador/Cronometrista.
Art. 65 – Os Oficiais de Arbitragem
deverão chegar ao local dos jogos com antecedência de 45
(quarenta e cinco) minutos da hora marcada para o início da
primeira partida.
Art. 66 – As Associações deverão entregar
ao anotador, com antecedência de 20 (vinte) minutos da hora
fixada para o início do jogo, a documentação de seus Atletas e
membros de comissão técnica, bem como a relação contendo a
numeração das camisas dos atletas,
Art. 67 – Antes do início do jogo, os
Oficiais de Arbitragem estão obrigados a identificar os Atletas
titulares, reservas e os membros da comissão técnica,
verificando as camisas que serão utilizadas pelos goleiros
titulares e reservas, bem como aquela que será utilizada pelo
"goleiro-linha", a fim de avaliarem se as mesmas poderão ser
utilizadas.
Art. 68 – As despesas de transporte,
hospedagem e alimentação da arbitragem e dos representantes da
FBFS para os jogos no interior do estado, serão por conta da
cidade sede da partida. Quando houver necessidade de
deslocamento de Árbitros do Interior para esta Capital, as
mesmas despesas correrão por conta dos clubes da Capital.
Parágrafo Único – A hospedagem
deverá ser em hotel em boas condições, com duas diárias e
refeições com direito a um refrigerante ou água.
CAPÍTULO XI
DA PREMIAÇÃO
Art. 69
– A FBFS conferirá prêmios a que fizerem jus às Associações, da
seguinte forma: 01 (um) troféu, 20 (vinte) medalhas e
certificado para as equipes campeã e vice-campeã. Ao artilheiro
da competição será entregue uma medalha.
Parágrafo Único – Os prêmios
previstos neste artigo poderão ser entregues logo após a
proclamação dos vencedores dos Certames ou a critério da FBFS.
Art. 70 – Fica instituído o troféu "FAIR
PLAY", destinado a premiar a equipe que, após o levantamento dos
critérios, obtiver o melhor índice, conforme regulamento
específico, publicado a cada ano, através de Ato Oficial.
CAPÍTULO XII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 71
– A aplicação de cartões disciplinares, estabelecidos nas Regras
Oficiais do Futsal, nas cores amarela (advertência) e vermelha
(expulsão), constitui medida punitiva que tem por objetivo
refrear violências individuais e coletivas.
§ 1°. – Sujeitar-se-á ao cumprimento de
suspensão automática e a conseqüente impossibilidade de
participar do jogo subseqüente, o atleta ou membro de comissão
técnica que:
Receber 01 (um) cartão vermelho;
Completar 03 (três) cartões
amarelos.
§ 2°. – A contagem dos cartões
disciplinares, para cada atleta ou membro da comissão técnica, é
feita dentro da mesma competição, seja ela dividida ou não, em
fases, daí porque os cartões recebidos numa fase serão agregados
àqueles que porventura vierem a ser aplicados na fase
subseqüente, independente das categorias em que os mesmos
estejam participando, para fins de suspensão automática.
§ 3°. – A aplicação da suspensão
automática independe da absolvição no julgamento a que for
submetido o réu pela Justiça Desportiva, antes do seu próximo
jogo.
§ 4o. – O atleta suspenso por
cartões ou pela Justiça Desportiva, só poderá participar de
qualquer partida do Certame, quando houver cumprido a suspensão
em jogos da sua equipe em sua categoria. Caso não haja jogos de
sua equipe em sua categoria, a suspensão por cartões poderá ser
cumprida na categoria superior que o atleta por ventura tenha
disputado ou ainda esteja em condições de disputar.
§ 5o. – No caso da realização
de um jogo de competição que sido aplicado "WO", o mesmo terá
validade para o cumprimento das suspensões automáticas ou por
penalidades da Justiça Desportiva.
Art. 72 – A contagem de cartões, para
fins de aplicação da suspensão automática, é feita separadamente
e por tipologia de cartão, não havendo a possibilidade do cartão
vermelho eliminar o cartão amarelo já recebido no mesmo ou em
outro jogo.
Parágrafo Único – Se o mesmo
Atleta ou membro de comissão técnica em determinado momento da
competição acumular 03 (três) cartões amarelos e 01 (um) cartão
vermelho, deverá cumprir a suspensão de 02 (dois) jogos
oficiais.
Art. 73 – O cumprimento da suspensão
automática é de responsabilidade exclusiva de cada Associação,
independente de comunicação oficial.
Art. 74 – Mesmo que a Associação tenha
sido apenada com a perda de pontos pela inclusão de Atleta ou
membro de comissão técnica suspenso automaticamente, não fica
extinta a punição de suspensão aplicada, sendo apenas
caracterizado o cumprimento da suspensão quando o punido deixar
efetivamente de tomar parte num jogo da mesma natureza.
Art. 75 – Quando ocorrerem infrações
praticadas no decorrer dos Certames serão aplicadas pela
Diretoria da FBFS, administrativamente, as Medidas
Disciplinares, conforme estabelece este Regulamento, no Anexo I,
nas competições promovidas pela FBFS, em qualquer de suas fases,
no caso de impedimento da Comissão Disciplinar se reunir,
conforme o artigo 214 da Lei nº 9.615/98.
Parágrafo Único – As apenações
decorrentes de aplicação das Medidas Disciplinares, poderão ser
objeto de recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembléia
Geral da FBFS, nos termos da legislação vigente.
Art. 76 – As punições administrativas não
são aplicáveis aos menores de 14 (quatorze) anos de idade,
contudo estarão sujeitos à reorientação pedagógica, a ser feita
por monitor designado pela FBFS.
§ 1º. – Na reincidência do menor
infrator, será responsabilizado o seu treinador na competição,
ou seu representante legal na FBFS.
§ 2º. – Em caso de segunda reincidência,
a equipe do menor infrator será eliminada da competição, "ad
referendum" da Justiça Desportiva.
Art. 77 – A Associação que utilizar
Atleta ou membro da comissão técnica irregular, em qualquer
partida válida por certame promovido pela FBFS, sujeitar-se-á,
"ad referendum" da Justiça Desportiva:
Perda do dobro do número de
pontos previstos neste regulamento para o caso de
vitória, ou seja, 06 (seis) pontos;
Fica mantido o resultado da
partida, para todos os efeitos previstos neste
regulamento;
Não sendo possível aplicar-se a
regra prevista na alínea anterior, em face da forma
de disputa da competição, o infrator será
desclassificado;
A entidade de prática desportiva
que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará
com pontos negativos;
Art. 78 – A irregularidade do Atleta ou
membro da comissão técnica, configurar-se-á no caso de:
Inexistência de inscrição ou
revalidação anual na FBFS ou falta de inscrição para
a disputa da competição;
Atuar, pela Associação, embora
esteja cumprindo estágio de transferência;
Atuar, quando no cumprimento de
suspensão automática por força de cartão amarelo ou
vermelho;
Participar da partida quando no
cumprimento de penalidade administrativa prevista
neste regulamento ou aplicada pela Justiça
Desportiva;
Atuar pela Associação, estando
inscrito regularmente em outra Federação de Futebol
de Salão - FutSal;
Atuar, pela Associação,
descumprindo o que está determinado nos artigos 27 e
28 deste Regulamento.
Art. 79 – Qualquer Associação
participante de um Certame promovido pela FBFS, que venha a
entrar com ação na Justiça Comum, por motivo ou em razão do
presente Regulamento, antes de esgotadas todas as instâncias da
Justiça Desportiva, será desligada do Certame, tão logo o
Presidente desta entidade seja citado, intimado ou notificado do
processo.
Art. 80 – A Associação que não apresentar
sua equipe na quadra para disputar uma partida, até os prazos de
tolerância estipulados neste Regulamento, no artigo 21 e seus
parágrafos, impedindo desse modo, que esta se inicie, será
considerada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).
§ 1°. – Se após o intervalo entre o
primeiro e o segundo tempo ou na prorrogação, a Associação
desistir e não retornar para continuar competindo, até 05
(cinco) minutos após a hora marcada para o reinício, fica
sujeita às penas previstas neste artigo.
§ 2°. – Em caso de reincidência, perde,
automaticamente, o direito de continuar participando do Certame,
independente das demais sanções previstas no CBJD. Para efeito
deste Regulamento, será declarada perdedora pelo escore de 1x0
(um a zero), para todas as equipes as quais tenha vencido,
empatado ou que disputaria alguma partida.
§ 3°. – Se a partida for decisiva para
classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a
Associação que deixar de se apresentar, para se beneficiar do
resultado, estará automaticamente desclassificada.
Art. 81 – A Associação que retardar o
início de uma partida, impedindo que esta se inicie no horário
previsto, ou perder por "WO", ficará sujeita ao pagamento de
multa estipulada no Regimento Interno de Taxas da FBFS,
independentemente das sanções da Justiça Desportiva.
Art. 82 – A Associação que eventualmente
ficar reduzida a menos de 03 (três) Atletas depois de iniciada a
partida, dando causa ao seu não prosseguimento, acarretará à
respectiva Associação, independentemente das sanções previstas
neste Regulamento e na legislação disciplinar, a perda da
partida se estiver vencendo ou empatando, sendo computado o
resultado de 1x0 (um a zero) em favor da sua adversária.
Todavia, se estiver perdendo, o resultado do momento da
interrupção será mantido.
§ 1°. – Se a partida for decisiva para
classificação de chave, grupo, fase, turno ou certame, a
Associação que der causa à interrupção do jogo, antes do tempo
regulamentar, esteja ganhando ou empatando a partida, será
considerada perdedora pelo escore que interessar à associação
adversária para os critérios de desempate.
§ 2°. – A Associação que deixar de se
apresentar, para se beneficiar do resultado, será
desclassificada do Certame.
Art. 83 – Sempre que uma equipe estiver
atuando apenas com 03 (três) Atletas e tiver um ou mais Atletas
contundidos, o Árbitro concederá 05 (cinco) minutos para o
tratamento ou recuperação.
Parágrafo Único – Esgotado o
prazo previsto neste artigo, sem que o Atleta tenha sido
reincorporado à equipe, dará o Árbitro a partida como encerrada,
procedendo-se na forma prevista no artigo anterior.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 84
– Nenhuma Associação terá condição de jogo para participar de um
Certame, ou passar à fase seguinte de uma competição se estiver
em débito com a FBFS.
Parágrafo Único – Os débitos
deverão ser pagos, mediante depósito na c/c 25.552-1, a
crédito da Federação Bahiana de Futebol de Salão - FBFS,
no Banco Brasileiro de Descontos – Bradesco, agência
3021-0, sendo o comprovante hábil de quitação o respectivo
recibo de depósito ou, ainda, diretamente na sede da FBFS.
Art. 85 – A Associação apenada com multa
ficará suspensa, automaticamente do Certame, até que efetue o
pagamento da respectiva multa.
Parágrafo Único – As multas
deverão ser pagas de acordo com o Parágrafo Único do Art. 84
deste Regulamento.
Art. 86 – Somente será dado entrada na
secretaria da FBFS, nos pedidos de inscrição, revalidação e
transferência de Atletas e membros de comissão técnica, como
também inscrições em campeonatos Estadual e Nacional, se o
pagamento for feito no ato do pedido.
Art. 87 – A taxa de arbitragem correrá
por conta dos preliantes, devendo ser paga em moeda corrente do
Brasil (dinheiro), ao Delegado do jogo ou Árbitro principal, 20
(vinte) minutos antes do início da partida, conforme estipulado
em Ato Oficial.
Art. 88 – Nenhuma Associação terá
condição de jogo para participar de uma partida se não tiver
efetuado o pagamento da taxa de arbitragem.
Art. 89 – A Associação que deixar de
efetuar o pagamento da taxa de arbitragem na quadra, 20 (vinte)
minutos antes do início da partida, não terá condição de jogo e
sofrerá uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais), além de ter as
suas carteiras retidas até que satisfaça esta obrigação.
Art. 90 – A FBFS poderá autorizar a
cobrança de ingressos nos jogos de Futsal e os mesmos deverão
ter o preço entre R$ 2,00 (dois reais) a R$ 10,00 (dez reais).
Entretanto, as associações deverão manifestar tal interesse até
03 (três) dias úteis antes da data da partida.
§ 1o. – Os ingressos serão
confeccionados pela FBFS. Excepcionalmente, uma das equipes
preliantes, poderá ser autorizada a confeccionar os ingressos,
todavia, os mesmos deverão ser autenticados pela FBFS.
§ 2o. – Deverá ser recolhido
no Setor Financeiro da FBFS, até o último dia útil antes do jogo
ou ao Delegado da partida, logo após o término do jogo, a
importância referente a 5% (cinco por cento) do valor total dos
ingressos vendidos.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 91
– Na elaboração das tabelas será levado em consideração o
interesse de transmissão das emissoras de televisão. As
modificações que porventura possam ocorrer serão sempre para
atender os mencionados interesses e o do próprio Futsal, desde
que seja apresentado à FBFS, 03 (três) dias úteis antes do jogo,
o contrato de transmissão firmado com a emissora de televisão.
Art. 92 – A Associação mandante do jogo é
obrigada a permitir o acesso, sem cobrança de ingressos da
delegação visitante (vinte pessoas por categoria participante da
rodada) e mais o presidente da Associação visitante, além de
reservar local adequado e seguro para até 05 (cinco) dirigentes
da Associação visitante.
Art. 93 – Nos ginásios em que forem
realizados jogos oficiais as Associações mandantes deverão
reservar local para os membros da Diretoria da FBFS.
Art. 94 – A renda líquida integral será
do mandante do jogo, que ficará responsável pelas despesas de
alimentação e hospedagem dos representantes da FBFS.
Art. 95 – As reuniões de filiados ou não,
convocadas pela Diretoria da FBFS, serão de presença obrigatória
dos clubes interessados, através de seus presidentes ou
representantes devidamente credenciados.
Parágrafo Único – A ausência
acarretará ao faltoso o acatamento das decisões tomadas na
reunião.
Art. 96 – As decisões das reuniões do
Conselho Técnico para aprovação de fórmula de disputa de uma
competição, serão tomadas por maioria simples dos clubes
participantes e presentes. Após sua aprovação, somente será
modificada por decisão unânime das Associações participantes.
Art. 97 – A taxa de participação em
campeonatos promovidos pela FBFS será cobrada de uma só vez
(antes do início da Competição) ou de forma parcelada (por
fase), a critério da FBFS.
Art. 98 – Fica o presidente da FBFS
autorizado a encaminhar à Justiça Desportiva os casos de atletas
ou membros de comissão técnica federados que cometam faltas
disciplinares em jogos extra-oficiais.
Art. 99 – A Associação campeã baiana de
qualquer categoria, está autorizada a usar nas mangas das
camisas o escudo da FBFS no transcorrer do ano posterior à
conquista.
Art. 100 – A FBFS tem a exclusividade de
exploração dos direitos de televisão de todos os Certames
indicados no artigo 6º deste Regulamento, em qualquer de suas
fases.
Parágrafo Único –
Excepcionalmente e por decisão da Diretoria da FBFS, tais
direitos poderão ser cedidos total ou parcialmente ao
patrocinador do respectivo evento.
Art. 101 – A transmissão direta ou por
vídeo teipe, das partidas do campeonato, em qualquer das suas
fases, só poderá ser realizada mediante prévia autorização da
FBFS, respeitada a legislação que regulamenta a matéria.
Art. 102 – Os contratos de cessão de
direito de transmissão por televisão e da comercialização do
"Merchandising", respectivamente com as emissoras que vierem a
participar da transmissão das competições com a FBFS, fica
fazendo parte integrante deste Regulamento, tal como se aqui
estivesse integralmente transcrito e de cujo inteiro teor, todas
as partes têm pleno e total conhecimento dos seus termos,
cláusulas e condições.
Art. 103 – Para todos os fins legais, o
caderno técnico com o sistema de disputa, a tabela dos jogos, o
manual de instruções, o regimento de taxas e percentagens, as
resoluções de diretoria e os Atos Oficiais, são partes
integrantes deste Regulamento.
Art. 104 – As credenciais ou documentos
expedidos por qualquer entidade não autorizarão o ingresso de
seus portadores nas quadras e ginásios, salvo as emitidas pelas
Associações Estaduais de cronistas e fotógrafos desportivos, no
exercício de suas funções.
Art. 105 – Todo e qualquer convênio para
ter validade, deverá ser referendado pela FBFS.
Art. 106 – Os casos omissos neste
Regulamento serão resolvidos por decisão da Diretoria da FBFS.
Art. 107 – Este Regulamento dos Certames
promovidos pela FBFS, elaborado com base no art. 217, I da
Constituição Federal e aprovado pela Diretoria da FBFS, entrará
em vigor a partir de 03 de março de 2007, revogadas as RDI´s e
Atos Oficiais que com ele colidirem e demais dispositivos em
contrário.
Salvador, 03 de março de 2007.
HYLBERTO JOSÉ DE ARAÚJO ALMEIDA
Presidente
ANEXO I
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 1º - As medidas
disciplinares aqui previstas englobam todos os incidentes que
podem acontecer durante as partidas de Futsal, sendo que a FBFS
poderá sancionar atletas, técnicos, árbitros, dirigentes
(diretores, supervisores, médicos, etc.), clubes ou ligas e
tomar qualquer outra medida disciplinar automática contra toda
pessoa ou Associação que tenha violado as regras do jogo ou o
Regulamento dos Certames da FBFS, "ad referendum" da Justiça
Desportiva.
Art. 2º - Na hipótese de não
haver especificação de penalidades, em razão de indisciplina, a
FBFS poderá aplicar medidas disciplinares com base no Código
Desportivo e nos princípios gerais de direito, "ad referendum"
da Justiça Desportiva.
Art. 3º - A FBFS aplicará as
medidas disciplinares constantes a qualquer, dentro no período
da competição respectiva, "ad referendum" da Justiça Desportiva.
Art. 4º - As sanções previstas
constituem um mínimo para a primeira infração. Devem ser
aplicadas sempre, de acordo com a gravidade do caso, podendo ser
aumentadas.
Art. 5º - Em caso de
reincidências, isto é, quando um Atleta, técnico, Árbitro,
dirigente (diretores, supervisores, médicos, etc.) de
associações, cometerem uma infração pela segunda ou terceira vez
durante a mesma temporada, ainda que não se trate do mesmo
gênero de infração, serão aplicadas sanções mais severas.
Art. 6º - As sanções
disciplinares terão aplicação automática e são consideradas como
mínimas, tendo a FBFS o poder de impor sanções mais severas, se
entender que sejam necessárias, inclusive penalidades
cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes
dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros
de comissões técnicas e equipes, "ad referendum" da Justiça
Desportiva.
Art. 7º - Na hipótese de
ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou
consumadas, física ou verbal, brigas, arremessos de objetos e
líquidos de qualquer espécie dentro da quadra de jogo, tumulto
de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não
suspensão ou paralisação do jogo, independente de serem membros
das comissões técnicas, equipes e dirigentes de associações ou
torcidas, os responsáveis, visitantes ou não, serão apenados "ad
referendum" da Justiça Desportiva, conforme as hipóteses abaixo
enumeradas, independente da ordem de aplicação:
Suspensão do jogo;
Jogo com portões fechados, com a
presença das pessoas designadas pela FBFS;
Interdição do Ginásio de
Esportes;
Perda de mando de jogo;
Multa.
Art. 8º - A associação que
deixar de comparecer a qualquer partida de um Certame, poderá
ser eliminada do mesmo ou suspensa por até 01 (um) ano, "ad
referendum" da Justiça Desportiva, ficando impedida de
participar, nesse período, de qualquer partida oficial e
responderá pelos prejuízos financeiros que causar, especialmente
a seus adversários, a FBFS, aos patrocinadores do evento ou a
qualquer dos responsáveis pelos pagamentos das despesas do
Campeonato.
Art. 9º - A associação que
utilizar Atletas sem condições de jogo e que não constar da
relação de Atletas regulares, perderá os pontos disputados e as
equipes adversárias serão declaradas vencedoras.
Art. 10 - Ocorrências, verificadas e
relatadas pelo Árbitro, antes, durante e depois da partida, que
não geraram a aplicação do cartão vermelho como:
criticar e reclamar das decisões
dos Árbitros e seus Auxiliares, Delegado e
Dirigentes da FBFS;
observações ofensivas ou
provocativas concernentes a outros jogadores,
espectadores, Árbitros e seus Auxiliares, Delegado e
dirigente da FBFS;
abandono da Quadra de jogo, sem
antes comunicar ao Árbitro;
atitudes antidesportivas.
Pena: advertência ou suspensão
por uma partida e multa.
Reincidência: suspensão por
duas partidas e multa.
Art. 11 - Expulsão, ou não, pelo Arbitro
por:
reclamações repetidas contra as
decisões do Arbitro;
abandono da quadra sem antes
avisar ao Arbitro;
conduta incorreta repetida,
apesar da apenação anterior aplicada pelo Árbitro.
Pena: suspensão por uma partida.
Reincidência: suspensão por
duas partidas
Art. 12 - Expulsão, ou não, pelo Arbitro
por:
conduta antidesportiva (sem
advertência anterior);
insulto ao(s) jogador(es) ou
ao(s) espectador(es).
Pena: suspensão por duas
partidas.
Reincidência: suspensão por
três partidas.
Art. 13 - Expulsão, pelo Árbitro, por
ofendê-lo ou molestá-lo:
Pena: suspensão por duas
partidas.
Reincidência: suspensão por
quatro partidas.
Art. 14 - Expulsão, pelo Árbitro, por:
atos de violência contra um(uns)
jogador(es) ou espectador(es);
atos de violência contra o(s)
Árbitro(s), Anotador, Cronometrista e Delegado.
Pena: suspensão por três
partidas.
Reincidência: suspensão por
seis partidas.
Art. 15 - Expulsão, pelo Árbitro, por:
atos de violência física contra
o(s) Árbitro(s) ou Delegado;
atos de violência contra o
Anotador ou Cronometrista;
atos de violência contra o(s)
jogador(es) ou espectador(es).
Pena: suspensão do(s)
culpado(s) por um período de 12 (doze) meses.
Reincidência: dobrar a sanção
ou eliminação.
Art. 16 - Comportamento impróprio de uma
equipe por:
abandono da quadra de jogo como
demonstração de protesto.
recusar a continuar a partida.
Pena: a equipe infratora
será considerada perdedora, independente da
interrupção.
Parágrafo Único – Em todos os
casos deste gênero, a FBFS pode tomar diretamente outras medidas
contra a equipe em questão.
Art. 17 - Falta de disciplina e de ordem
num ginásio durante a partida.
Pena: a FBFS tem o
direito de aplicar diretamente sanções contra a
equipe responsável, inclusive multa.
Art. 18 - Associação ou sua torcida que
gerar a interrupção ou suspensão da partida:
Pena: perda do mando de
Jogo ou eliminação da Competição, além de multa.
Art. 19 - Associação que gerar atraso do
início da partida com TV:
Pena: eliminação da competição
e/ou multa.
Reincidência:
suspensão de até 02(dois) anos da respectiva
competição e/ou multa.
Art. 20 - Associação que não comparecer a
uma partida ou a qualquer evento oficial ligado à disputa:
Pena: multa.
Reincidência: eliminação da
competição e multa.
Art. 21 - Agressão ou tentativa de
agressão, física ou verbal a Delegados, Árbitros e Auxiliares,
Técnicos, Atletas, Dirigentes de Associações e FBFS ou a
quaisquer outras pessoas envolvidas na competição:
Pena: suspensão de
01(uma) a 10(dez) partidas ou de 10(dez) a
360(trezentos e sessenta) dias e multa.
Reincidência:
suspensão de 360(trezentos e sessenta) a
720(setecentos e vinte) dias ou eliminação e
multa.
Art. 22 - Os Dirigentes, Atletas e
Comissão Técnica que derem entrevista denegrindo a imagem da
competição, atuações de Árbitros e da FBFS, ressalvadas as
publicações de natureza exclusivamente técnica:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias e multa.
Reincidência: dobro da
punição anterior
Art. 23 - As sanções disciplinares contra
os Árbitros, terão aplicação automática e são consideradas como
mínimas, tendo a FBFS o poder de impor sanções mais severas, se
entender que sejam necessárias.
Art. 24 - Deixar de observar, o Árbitro,
as regras do jogo:
Pena: suspensão de 10(dez) a
120(cento e vinte dias).
Parágrafo Único – O jogo deverá
ser anulado se ocorrer, comprovadamente, um erro de direito que
beneficie equipe(s) que ganhe um ou mais pontos.
Art. 25 - Omitir-se, o Arbitro, no dever
de prevenir ou coibir violência ou animosidade, entre os
atletas, no curso da competição:
Pena: suspensão de 30(trinta) a
120(cento e vinte) dias.
Art. 26 - Praticar, o Árbitro, vias de
fato contra Atleta, Auxiliares de Arbitragem, Substitutos
inscritos, Representantes, Diretores de Associações e demais
autoridades e profissionais.
Pena: suspensão de
90(noventa) a 360(trezentos e sessenta) dias. Os
Árbitros e seus Auxiliares são considerados em
função desde a escalação até o término do prazo
fixado para a entrega dos documentos da
competição à FBFS.
Art. 27 - Ofender, o Árbitro, moralmente
qualquer das pessoas mencionadas no artigo anterior:
Pena: suspensão de
30(trinta) a 90(noventa) dias, observado o
disposto no artigo anterior.
Art. 28 - Não se apresentar, o Arbitro,
devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material
necessário ao desempenho das suas atribuições:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Art. 29 - Deixar, o Árbitro, de
apresentar-se ao local da Competição, no mínimo 45(quarenta e
cinco) minutos antes da hora marcada para seu início:
Pena: Advertência ou suspensão de
10(dez) a 90(noventa) dias.
Art. 30 - Se até 20(vinte) minutos, antes
da hora marcada para início da competição, o Árbitro ou seus
Auxiliares não se apresentarem, proceder-se-á as suas
substituições:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Art. 31 - Deixar, o Árbitro, de comunicar
à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra
em condições de exercer suas atribuições:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Art. 32 - Não conferir, o Árbitro, as
carteiras de identificação dos Atletas:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Parágrafo Único – Quando a
infração resultar na anulação da partida, a pena será de
suspensão de 30(trinta) a 90(noventa) dias.
Art. 33 - Deixar, o Árbitro, de entregar
à FBFS, no prazo legal, os documentos da competição,
regularmente preenchidos:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Parágrafo Único – Incorrerá na
pena de suspensão de 30(trinta) a 120(cento e vinte) dias. O
Árbitro que deixar de relatar as ocorrências disciplinares da
competição ou que as relatar de modo a impossibilitar ou
dificultar a punição dos infratores.
Art. 34 - Deixar, o Árbitro, de solicitar
às autoridades competentes as garantias necessárias à segurança
individual de Atletas e auxiliares ou deixar de interromper a
competição, caso venha faltar essas garantias.
Pena: suspensão de 30(trinta) a
120(cento e vinte) dias.
Art. 35 - Permitir o Árbitro a presença,
na quadra ou recinto de jogo, de qualquer pessoa que não as
previstas nas leis do jogo, nos Regulamentos e normas da
competição.
Pena: suspensão de 30(trinta) a
90(noventa) dias.
Parágrafo Único – Quando da
infração resultarem ocorrências graves, a pena será de suspensão
de 60(sessenta) a 180(cento e oitenta) dias.
Art. 36- Abandonar, o Árbitro, o jogo
antes do seu término ou recusar-se a iniciá-lo:
Pena: suspensão de 30(trinta) a
180(cento e oitenta) dias.
Art. 37 - Quebrar, o Árbitro, sigilo de
documentos:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Art. 38 - Publicar, o Árbitro, matéria
relativa à arbitragem ou autorizar a sua publicação, ressalvadas
as publicações de natureza exclusivamente técnica:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Art. 39 - Criticar, o Árbitro,
publicamente, a atuação de outros Árbitros ou Auxiliares.
Pena: suspensão de 30(trinta) a
90(noventa) dias.
Art. 40 - Assumir, o Árbitro, em praça
desportiva, antes, durante ou depois da competição, atitude
contrária à disciplina ou à moral desportiva:
Pena: suspensão de 30(trinta) a
90(noventa) dias.
Art. 41 - As sanções disciplinares contra
os Delegados, terão aplicação automática e são consideradas como
mínimas tendo a FBFS o poder de impor sanções mais severas, se
entender que sejam necessárias.
Art. 42 - Deixar, o Delegado, de
comparecer ao local da competição para o qual foi designado:
Pena: advertência ou suspensão de
10(dez) a 90(noventa) dias.
Art. 43 - Chegar, o Delegado, ao local da
competição, para o qual foi designado, após o que estabelece
este regulamento:
Pena: advertência ou suspensão de
10(dez) a 90(noventa) dias.
Art. 44 - Criticar, o Delegado,
publicamente, a atuação do Árbitro e seus Auxiliares:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Art. 45 - Omitir, o Delegado, no seu
relatório, fato relevante ocorrido durante a competição,
descrevê-lo de forma incompleta ou dele fazer constar fato que
não tenha presenciado:
Pena: suspensão de 10(dez) a
90(noventa) dias.
Parágrafo Único – Se a infração
for cometida coma finalidade de favorecer ou prejudicar
competidores ou terceiros, a pena será de suspensão de
90(noventa) a 360(trezentos e sessenta) dias, ou eliminação, se
cometida mediante vantagem ou promessa.
Art. 46 - Assumir, o Delegado, em praça
desportiva, antes, durante ou depois da Competição, atitude
contrária à disciplina ou à moral do desporto, inclusive em
relação aos assistentes:
Pena: suspensão de 30(trinta) a
120(cento e vinte) dias.
Art. 47 - Omitir-se, o Delegado, no dever
de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre atletas ou
espectadores no curso da partida:
Pena: suspensão de 30(trinta) a
120(cento e vinte) dias.
Art. 48 - A aplicação das Medidas
Disciplinares far-se-á cumulativamente e paralelamente às
suspensões automáticas decorrentes de cartões amarelos e
vermelhos, na forma prevista nos normativos das Competições de
Futsal.
= * =
ANEXO II
DO DELEGADO
Art. 1º
- A FBFS poderá nomear um Delegado, para cada partida de
qualquer Certame, com poderes para tomar todas as decisões
finais relacionadas com todos os setores da organização
envolvidos com a realização do jogo, sempre extraquadra de jogo.
Art. 2º - O Delegado,
querendo, poderá usar no bolso esquerdo de sua camisa, visível
ao público, o escudo da FBFS.
Art. 3º - O Delegado do jogo
terá as atribuições abaixo relacionadas:
I- A obrigação principal de acompanhamento,
"in loco", de todas as ocorrências, nas áreas técnicas e
administrativas, antes, durante e após a realização do jogo;
II- Deverá chegar no ginásio até 45(quarenta
e cinco) minutos antes do início do jogo, a fim de cumprir suas
atribuições, envidando os esforços necessários para que sejam
atendidas todas as condições para a realização da partida no
horário estabelecido, especialmente quando houver transmissão
por televisão;
III- Enviar à FBFS o relatório de cada jogo,
no primeiro dia útil após a sua realização, de acordo com o
formulário próprio;
IV- Deverá inspecionar todos os itens da
organização do jogo, de acordo com os procedimentos abaixo
relacionados:
A composição da área de
jogo de acordo com os parâmetros previstos;
Os equipamentos de jogo
de acordo com os parâmetros previstos;
A manutenção das
instalações e equipamentos desportivos do
ginásio;
O material para o jogo:
súmulas, placar eletrônico ou manual,
cronômetros;
Verificar nos locais de
jogos, a existência de médicos ou outros
profissionais da área de saúde;
Verificar nos locais dos
jogos, a existência de ambulância ou veículo
específico para transporte urgente de
acidentados;
Verificar os dispositivos
providenciados para a segurança do público,
equipes participantes e Árbitros;
Providenciar a retirada
do local do jogo, das pessoas com atitudes
inconvenientes para a realização da partida;
Providenciar o controle
para que não ocorra a entrada de pessoas não
credenciadas, na quadra de Jogo;
Verificar a existência de
sistema de locução para as partidas;
Fazer cumprir a exposição
das propriedades (placas de quadra,
decoração de ginásio, etc.) nos locais e nas
condições determinadas pela FBFS;
Providenciar a
distribuição do material atualizado sobre o
evento e seus participantes;
Providenciar junto à
equipe com mando de jogo, o credenciamento e
as condições adequadas de trabalho para os
profissionais da imprensa, inclusive as
normas de procedimentos durante a realização
dos jogos, quanto ao posicionamento de
fotógrafos, cinegrafistas, repórteres e
locutores;
Providenciar junto à
equipe com mando de jogo, o local para os
dirigentes da equipe visitante e diretores
da CBFS e FBFS;
Coordenar junto à equipe
com mando de jogo, a realização das
entrevistas coletivas de treinadores e
atletas após os jogos, no local determinado.
= * =
ANEXO III
NORMAS DE TRANSFERÊNCIAS
A Diretoria da Federação Bahiana de Futebol
de Salão - Futsal, de conformidade com a Confederação Brasileira
de Futebol de Salão - Futsal, estabelece as seguintes Normas de
Transferências de Atletas para o Estado da Bahia, a vigorar a
partir de sua aprovação.
CAPÍTULO I
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 1o.
- A transferência de atleta entre
associações da mesma liga far-se-á por intermédio da respectiva
Liga. Na Capital e outras cidades, onde não houver Ligas
filiadas, far-se-á por esta FBFS e, entre Federações, far-se-á
por intermédio da Confederação Brasileira de Futebol de Salão -
Futsal.
Art. 2o. - A transferência
será solicitada pelo próprio atleta, em requerimento assinado
por ele e encaminhado à Federação Bahiana de Futebol de Salão -
Futsal ou Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal
(quando interestadual) acompanhada da respectiva taxa de
transferência e de outros documentos comprobatórios que se façam
necessários ao presente caso.
Art. 3o. - O requerimento de
transferência, de âmbito estadual, deverá ser feito em
formulário próprio da Federação Bahiana de Futebol de Salão -
Futsal, no qual deverá constar, obrigatoriamente, para que a
solicitação seja aceita, as seguintes informações:
Nacionalidade;
Naturalidade;
Filiação;
Data de Nascimento;
Estado Civil;
Residência;
Profissão;
Nomes das Associações de Origem e
Destino;
Número do Certificado de Reservista
(se possuir) e da Carteira de Identidade (RG);
Número de inscrição do atleta na FBFS
e CBFS;
Categoria a que pertence;
Declaração de que não está
"sub-judice" (indiciado ou em cumprimento de pena
disciplinar);
Declaração de que não está cumprindo
estágio;
Data em que obteve condições de jogo
após a última transferência.
§ 1o. – As informações
necessárias para instruir seu requerimento, poderão ser obtidas
pelo atleta na Associação de origem, que as deverá fornecer
dentro de 3 (três) dias úteis da entrada do pedido na entidade.
§ 2o. – Findo o prazo
estipulado no parágrafo anterior, a Federação Bahiana de Futebol
de Salão - Futsal, deverá proceder a transferência do atleta
solicitante.
§ 3o. – A Federação Bahiana de
Futebol de Salão - Futsal poderá promover diligências que julgar
necessárias a fiel observância do disposto neste artigo,
exigindo do requerente antes do despacho final, esclarecimentos
ou comprovação do que por ele for alegado, ou formular outras
exigências que julgar necessárias, dentro da lei.
§ 4o. – A inexatidão das
informações verificadas em qualquer tempo dará causa a anulação
da transferência, sendo mantido o vínculo com a entidade de
origem, tornando o atleta passível de penas previstas na
Legislação, bem como da entidade, se provado o conhecimento de
irregularidade.
Art. 4º - O requerimento será despachado
pela FBFS no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da
entrada no protocolo da entidade, da total documentação e taxas
exigidas, sendo expedido o certificado para que o atleta não
sofra constrangimento na sua liberdade de transferir-se.
§ 1o. – Caso seja encaminhado
mais de uma solicitação de transferência do mesmo atleta, a FBFS
acatará o pedido que der entrada primeiro em seu protocolo.
§ 2o. – Depois de depositada a
taxa de transferência na FBFS o processo só poderá ser
interrompido ou cancelado a pedido do atleta, devidamente
formalizado, desde que acompanhado de oficio de anuência da
Associação para onde havia sido solicitada a transferência,
vedada qualquer devolução de taxa paga.
Art. 5º - Nenhuma equipe poderá inscrever
na mesma competição mais de 2 (dois) atletas estrangeiros
transferidos de outros paises.
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO
Art. 6º
- Os atletas registrados na
Federação Bahiana de Futebol de Salão - FBFS, estarão sujeitos
as prescrições da Legislação Federal e das presentes normas.
Art. 7º - Para as transferências feitas
no mesmo ano será obedecido o estágio de 60 (sessenta) dias,
caso o pedido de transferência não tenha o de acordo do clube de
origem, contados a partir da data da entrada do requerimento de
transferência no protocolo da Federação.
Parágrafo Único – A Associação
que incluir em sua equipe atleta cumprindo o período de estágio,
em partida oficial ou não, ficará sujeita às penalidades
previstas na Legislação Desportiva.
Art. 8º - Durante o período de estágio, o
atleta poderá ser transferido para outra associação,
reiniciando-se na data do novo pedido de transferência a
contagem do mesmo prazo fixado para o estágio, cujo cumprimento
foi interrompido, não valendo para esta hipótese, o atestado
liberatório que enseja isenção de estágio.
CAPÍTULO III
DA ISENÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 9º - Ficará isento do
cumprimento de estágio:
Atleta que atingir a idade de
35(trinta e cinco) anos;
Atleta vinculado à Associação que se
dissolver, licenciar-se, que tenha seus direitos
suspensos, desfiliar-se, se na respectiva forma a
Associação for desligada da entidade a que estiver
filiada ou que a sua equipe de origem não esteja
inscrita para as disputas do campeonato oficial na
categoria a que o atleta pertença;
Atleta que não tenha sido revalidada
a sua inscrição no último ano;
Atleta que no exercício de função
pública, no interesse da administração, mudar de unidade
territorial ou cidade. Aplica-se esta isenção quando o
responsável pelo atleta estiver nessa condição;
Atleta transferido do exterior;
Atleta que obtiver Atestado
Liberatório datado e assinado pelo Presidente da
Associação de origem ou dirigente que tenha expressos
poderes para firmá-los;
Atleta que se transferir no período
compreendido entre os dias 02(dois) e 31(trinta e um) de
janeiro de cada ano.
Parágrafo Único – Na
transferência estadual onde ocorra qualquer das hipóteses de
isenção de estágio, o atleta somente poderá participar de
competições 03(três) dias úteis após o pedido de transferência
ter dado entrada na FBFS, acompanhado da integral e completa
documentação exigível, inclusive o recolhimento da respectiva
taxa devida.
CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 10 – O atleta não poderá participar
do mesmo campeonato ou torneio oficial, por mais de uma
associação ou Liga, independente da transferência e cumprimento
do estágio exigível, quando for o caso.
Art. 11 – Enquanto estiver sujeito ao
processo de transferência e sem que seja expedido o certificado
de transferência respectivo e, durante o cumprimento do estágio,
o atleta não poderá participar de campeonato ou torneios
oficiais, salvo competições internas da própria associação, ou
então, defender a seleção nacional ou seleção baiana.
Art. 12 – Enquanto estiver aguardando a
conclusão do processo de transferência, o atleta só poderá
participar de competição amistosa com autorização expressa da
associação de origem.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS FINANCEIRAS INCIDENTES
Art. 13 – As taxas incidentes na
transferência estadual serão cobradas de acordo com o Regimento
de Taxas e Percentagens da FBFS.
Art. 14 - A partir da segunda
transferência estadual, realizada ao longo do mesmo ano civil,
pelo mesmo atleta, o valor devido à FBFS será progressivamente
duplicado a cada transferência efetivada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – A pessoa física ou jurídica que
burlar estas Normas, será responsabilizada nos termos da
Legislação Desportiva.
Art. 16 – A Associação de destino que, em
competição amistosa ou aberta, incluir atleta em processo de
transferência sem autorização expressa da associação de origem,
fica responsável pela infração e passível de pena na forma da
Legislação Desportiva.
Art. 17 – O atleta que infringir estas
normas estará sujeito às penalidades da Justiça Desportiva.
Art. 18 – Estas Normas de Transferências
cancelam e substituem as anteriores.
Art. 19 – Os casos omissos e a
interpretação das presentes Normas serão dirimidas em
pronunciamento da Federação Bahiana de Futebol de Salão -
Futsal.
Art. 20 – Estas Normas de Transferências
entram em vigor a partir desta data, conforme aprovação da
Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal.
Salvador, 09 de março de 2007.
HYLBERTO JOSÉ DE ARAÚJO ALMEIDA
Presidente |