Federação Bahiana de Futebol de Salão

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Normas de Transferências

 

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A Diretoria da Federação Bahiana de Futebol de Salão, de conformidade com a Confederação Brasileira de Futebol de Salão, estabelece as seguintes Normas de Transferências de Atletas para o Estado da Bahia, a vigorar a partir de sua aprovação.

CAPÍTULO I

DAS TRANSFERÊNCIAS

 

Art. 1o. - A transferência de atleta entre associações da mesma liga far-se-á por intermédio da respectiva Liga. Na Capital e outras cidades, onde não houver Ligas filiadas, far-se-á por esta Federação e, entre Federações, far-se-á por intermédio da Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

Art. 2o. - A transferência será solicitada pelo próprio atleta, em requerimento assinado por ele e encaminhado à Federação Bahiana de Futebol de Salão ou Confederação Brasileira de Futebol de Salão (quando interestadual) acompanhada da respectiva taxa de transferência e de outros documentos comprobatórios que se façam necessários ao presente caso.

Art. 3o. - O requerimento de transferência, de âmbito estadual, deverá ser feito em formulário próprio da Federação Bahiana de Futebol de Salão, no qual deverá constar, obrigatoriamente, para que a solicitação seja aceita, as seguintes informações:

  • Nacionalidade;

  • Naturalidade;

  • Filiação;

  • Data de Nascimento;

  • Estado Civil;

  • Residência;

  • Profissão;

  • Nomes das Associações de Origem e Destino;

  • Número de Certificado de Reservista (se possuir) e da Carteira de Identidade;

  • Número de inscrição do atleta na FBFS e CBFS;

  • Categoria a que pertence;

  • Declaração de que não está "sub-judice" (indiciado ou em cumprimento de pena disciplinar);

  • Declaração de que não está cumprindo estágio;

  • Data que obteve condições de jogo após a última transferência.

  •  

    § 1o. – As informações necessárias para instruir seu requerimento, poderão ser obtidas pelo atleta na Associação de origem, que as deverá fornecer dentro de 3 (três) dias úteis da entrada do pedido na entidade.

    § 2o. – Findo o prazo estipulado no § 1º deste artigo, a Federação Bahiana de Futebol de Salão, poderá proceder a transferência do atleta solicitante.

    § 3o. – A Federação Bahiana de Futebol de Salão poderá promover diligências que julgar necessárias a fiel observância do disposto neste artigo, podendo exigir do requerente antes do despacho final, esclarecimentos ou comprovação do que por ele for alegado, ou formular outras exigências que julgar necessárias.

    § 4o. – A inexatidão das informações verificadas em qualquer tempo poderá dar causa a anulação da transferência, sendo mantido o vínculo com a entidade de origem, tornando o atleta passível de penas previstas na Legislação, bem como da entidade, se provado o conhecimento de irregularidade.

     

    Art. 4º - O requerimento será despachado pela Federação no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da entrada no protocolo da Federação, da total documentação e taxas exigidas, sendo expedido o certificado para que o atleta não sofra constrangimento na sua liberdade de transferir-se.

    § 1o. – Caso seja encaminhado mais de uma solicitação de transferência do mesmo atleta, a Federação acatará o pedido que der entrada primeiro em seu protocolo.

    § 2o. – Depois de depositada a taxa de transferência na Federação o processo só poderá ser interrompido ou cancelado a pedido do atleta, devidamente formalizado, desde que acompanhado de oficio de anuência da Associação para onde havia sido solicitada a transferência, vedada qualquer devolução de taxa paga.

     

    Art. 5º - Nenhuma equipe poderá inscrever na mesma competição mais de 2 (dois) atletas estrangeiros transferidos de outros paises.

     

    CAPÍTULO II

    DO ESTÁGIO

     

    Art. 6º - Os atletas registrados na Federação Bahiana de Futebol de Salão, estarão sujeitos as prescrições da Legislação Federal e das presentes normas.

    Art. 7º - Para as transferências feitas no mesmo ano será obedecido o estágio de 60 (sessenta) dias, caso o pedido de transferência não tenha o de acordo do clube de origem, contados a partir da data da entrada do requerimento de transferência no protocolo da Federação.

    § 1o. – A Associação que incluir em sua equipe atleta cumprindo o período de estágio, perderá os pontos se a partida for oficial e ficará sujeita ainda, qualquer que seja a natureza da partida, às penalidades previstas na Legislação Desportiva.

    Art. 8º - Durante o período de estágio, o atleta poderá ser transferido para outra associação, reiniciando–se na data do novo pedido de transferência a contagem do mesmo prazo fixado para o estágio, cujo cumprimento foi interrompido, não valendo para esta hipótese, o atestado liberatório que enseja isenção de estágio.

      

    CAPÍTULO III

    DA ISENÇÃO DO ESTÁGIO

     

    Art. 9º - Ficará isento do cumprimento de estágio:

  • Atleta que atingir a idade de 35(trinta e cinco) anos;

  • Atleta vinculado à Associação que se dissolver, licenciar-se, que tenha seus direitos suspensos, desfiliar-se, se na respectiva forma a Associação for desligada da entidade a que estiver filiada ou que a sua equipe de origem não esteja inscrita para as disputas do campeonato oficial na categoria a que o atleta pertença;

  • Atleta que não tenha sido revalidada a sua inscrição no último ano;

  • Atleta que no exercício de função pública, no interesse da administração, mudar de unidade territorial ou cidade. Aplica-se esta isenção quando o responsável pelo atleta estiver nessa condição;

  • Atleta transferido do exterior;

  • Atleta que obtiver Atestado Liberatório datado e assinado pelo Presidente da Associação de origem ou dirigente que tenha expressos poderes para firmá-los;

  • Atleta que se transferir no período compreendido entre os dias 02(dois) e 31(trinta e um) de janeiro de cada ano.

  •  

    Parágrafo Único – Na transferência estadual onde ocorra qualquer das hipóteses de isenção de estágio, o atleta somente poderá participar de competições 03(três) dias úteis após o pedido de transferência ter dado entrada na Federação, acompanhado da integral e completa documentação exigível, inclusive o recolhimento da respectiva taxa devida.

     

    CAPÍTULO IV

    DA CONDIÇÃO DE JOGO

     

    Art. 10 – O atleta não poderá participar do mesmo campeonato ou torneio oficial, por mais de uma associação ou Liga, independente da transferência e cumprimento do estágio exigível, quando for o caso.

    Art. 11 – Enquanto estiver sujeito ao processo de transferência e sem que seja expedido o certificado de transferência respectivo e, durante o cumprimento do estágio, o atleta não poderá participar de campeonato ou torneios oficiais, salvo competições internas da própria associação, ou então, defender a seleção nacional ou seleção baiana.

    Art. 12 – Enquanto estiver aguardando a conclusão do processo de transferência, o atleta só poderá participar de competição amistosa com autorização expressa da associação de origem.

     

    CAPÍTULO V

    DAS NORMAS FINANCEIRAS INCIDENTES

     

    Art. 13 – As taxas incidentes na transferência estadual serão cobradas de acordo com o Regimento de Taxas e Percentagens da FBFS.

    Art. 14 - A partir da segunda transferência estadual, realizada ao longo do mesmo ano civil, pelo mesmo atleta, o valor devido à Federação será progressivamente duplicado a cada transferência efetivada.

     

    CAPÍTULO VI

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 15 – A pessoa física ou jurídica que burlar estas Normas, será responsabilizada nos termos da Legislação Desportiva.

    Art. 16 – A Associação de destino que, em competição amistosa ou aberta, incluir atleta em processo de transferência sem autorização expressa da associação de origem, fica responsável pela infração e passível de pena na forma da Legislação Desportiva.

    Art. 17 – O atleta que infringir estas normas, além da penalidade que lhe for aplicada pela Justiça Desportiva, após o seu cumprimento poderá ter sua inscrição cassada por 12 (doze) meses, por decisão da entidade competente.

    Art. 18 – Estas Normas de Transferências cancelam e substituem as anteriores.

    Art. 19 – Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas serão dirimidas em pronunciamento da Federação Bahiana de Futebol de Salão.

    Art. 20 – Estas Normas de Transferências entram em vigor a partir desta data, após aprovação da Confederação Brasileira de Futebol de Salão.

     

    Salvador, 09 de março de 2005.

     

    HYLBERTO JOSÉ DE ARAÚJO ALMEIDA

    Presidente

    FBFS - Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal

     

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