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OBJETIVO

 

 

 

 

 

O   presente   manual   visa   esclarecer   as   dúvidas      das

 

associações  quanto   a   filiação,   inscrição  para     disputar

 

campeonatos     promovidos     pela     FBFS,        inscrições,

 

revalidações  e  transferências  de  atletas   e   membros   de

 

comissão    técnica.    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIRETORIA  DA  FBFS

 

 

 

Presidente                                               Hylberto José de Araújo Almeida

1º Vice Presidente                                            Rosalvo Teixeira Reis Filho 2º Vice Presidente                                     José Carlos Gonçalves Bitencourt

Diretor do Dpt° Técnico                                    Rosalvo Teixeira Reis Filho

Diretor do Dptº de Árbitros                                    Salatiel Brito Deiró Filho

Diretor do Dptº Jurídico                                   Dr. José Gomes dos Santos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1-         FILIAÇÃO

Para uma associação filiar-se à FBFS, deverá ser um clube social, uma associação de bairros ou entidade representativa, que possua estatuto aprovado e registrado em cartório e CNPJ. Poderão inscrever-se, também, colégios, faculdades e secretarias de esportes, cultura e lazer dos municípios do interior do estado. 

O pedido de filiação à FBFS deverá ser feito em papel timbrado, acompanhado da xerox do estatuto e da ata de eleição e posse da nova diretoria, se for o caso, devidamente assinado por seu representante legal. Para todos os casos será exigido o preenchimento do Cadastro de Clubes, anexando ao mesmo o comprovante do pagamento da taxa de filiação, efetuado no Banco Bradesco, agência n° 3021-0, conta corrente da Federação Bahiana de Futebol de Salão, n° 25552-1, ou diretamente no setor financeiro da FBFS.

 

 

 2-        DISPUTAR CAMPEONATOS

A associação filiada interessada em participar, deverá enviar ofício à FBFS solicitando inscrição para disputar o campeonato, bem como a categoria, anexando o comprovante do pagamento da taxa correspondente.

 

 

3-         INSCRIÇÕES

 

3.1 -     ATLETAS

Adquirir na sede da FBFS ao preço estabelecido no Regimento de Taxas, o kit para inscrição que consiste de:

- Uma ficha da FBFS;

- Uma ficha da CBFS;

- Um cartão de identificação da FBFS.

 

a) Preencher  à  máquina  ou  em  letra  de  forma e sem  rasuras as 2 (duas) fichas;

 

b) Mandar  o  atleta  assinar    as  2 (duas)   fichas  e  o  cartão,   que será preenchido pela FBFS;

 

 

 

 

 

 

 

c) Dar entrada nas fichas da FBFS/CBFS  e  Cartão  de Identificação 

na    secretaria   da   Federação,    acompanhadas    da    seguinte documentação:

 

 

    I) Atleta menor de 18(dezoito) anos

       - 03 (três) fotos 3x4 recentes;

       - 02 (duas) xerox da Carteira de Identidade;

       - 02 (duas) xerox da Certidão de Nascimento;

       - 01 (uma) xerox do Certificado   de   Alistamento   Militar,

         se inscrito no ano em que completará 18 (dezoito) anos;

                    - Apresentar autorização do pai, mãe ou responsável legal,  com

                      firma   reconhecida   em  cartório,  para  o  atleta  participar   do

                      do certame.

 

 

    II) Atleta maior de 18(dezoito) e menor de 20(vinte) anos

        - 03 (três) fotos 3x4 recentes;

        - 02 (duas) xerox da Carteira de Identidade;

        - 02 (duas) xerox da Certidão de Nascimento;

        - 01 (uma)  xerox    do  Certificado  de   Alistamento    Militar   ou

                       Carteira de Reservista.

 

        Obs.: As cópias  xerox deverão estar  legíveis e acompanhadas  

                  dos seus originais. 

 

       

    III) Atleta maior de 20(vinte) anos

        - 03 (três) fotos 3x4 recentes;

        - 02 (duas) xerox da Carteira de Identidade;

        - 01 (uma)  xerox   do   Certificado   de  Alistamento   Militar    ou

          Carteira de Reservista;

 

         Obs.: As cópias xérox deverão estar  legíveis.

                 

          No   caso   de   atleta   maior   de  30  (trinta)  anos,   será  

          obrigatório a  apresentação  de  Atestado  Médico,  de  no 

          máximo 30 (trinta) dias antes da  competição,  habilitando

                               o mesmo à prática do futsal.

 

 

 

 

 

d) Antes  de  proceder  a  uma  inscrição  de   atleta,   em     qualquer     

categoria, a associação deverá questionar exaustivamente o atleta,    perguntando-lhe se já  não   foi inscrito ou  disputou qualquer    tipo   de  campeonato por  outra  equipe de nosso estado ou fora dele, pois  além  dos  arquivos       da   FBFS,    existe o  da  CBFS  que  abrange  todo o   Brasil. Informações  omitidas do  atleta   ou   associação,    implicará   em  punições,  de  acordo com a legislação e o Regulamento da FBFS;

 

e) A  condição  de  jogo  para  o  atleta  se   dará  após  03 (três)  dias úteis;

 

 f) Efetuar  o  pagamento  da  taxa  de   inscrição   por   cada    atleta, conforme Regimento  de  Taxas,  no   ato  da  inscrição,     sem o que não será recebido, nem processado qualquer documento.

 

3.2- Membros da Comissão Técnica     

Para inscrição de membros da comissão técnica (treinador, massagista, fisioterapeuta, preparador físico, massagista e médico), o procedimento é o seguinte:

 

a) Adquirir   na  secretaria  da   FBFS  ao   preço   estabelecido      no Regimento   de   Taxas,   o   formulário   próprio   e   o   cartão   de  identificação;            

 

b) Preencher a ficha de inscrição à  máquina  ou  em  letra  de  forma

solicitando  as   assinaturas  no local correto, sendo   que o cartão de

identificação deverá ser apenas assinado, acompanhado da seguinte

documentação:

- 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

      - 01 (uma) xerox da carteira de identidade;

- 01(uma) xerox do Diploma e da Carteira do seu respectivo conselho

  de  classe, nos casos de médico, fisioterapeuta,  preparador físico e     

  treinador. 

 

      c) Só poderão fazer parte da comissão técnica  pessoas  maiores  de

      18 (dezoito) anos de idade;       

 

      d) A condição de jogo para os membros da comissão técnica se dará

      após 03 (três) dias úteis;

 

 

 

 

 

e) Efetuar o pagamento da taxa estipulada no Regimento de Taxas,  no ato da inscrição,  sem  o  que  não  será recebido  nem processado.     

 

4-         REVALIDAÇÕES

 

4.1- Atletas e Membros de Comissão Técnica

Anualmente, os clubes que continuarem a disputar os campeonatos promovidos pela FBFS, deverão revalidar, ou seja, renovar a inscrição de seus atletas e membros de comissão técnica, para o ano em curso, procedendo da seguinte maneira:

 

a)  Encaminhar à FBFS, através de ofício, solicitação de renovação    dos   atletas   e    membros   da    comissão      técnica, para  o   ano  em  curso,  juntando   para   tanto,   as     carteiras  de  identificação  do  ano  anterior  e  uma  nova autorização do pai, mãe ou responsável legal, com firma reconhecida cartório,  no caso de atleta menor de 18 (dezoito) anos de idade;

 

b)  A  condição   de   jogo  para   atletas   e   membros  de      comissão técnica  se  dará  após 03 (três)  dias úteis  da  data da solicitação de revalidação;

 

c)  Efetuar  o   pagamento   da    taxa   estipulada  no  Regimento     de Taxas,     por    atleta    ou    membro  de   comissão   técnica,   no ato da solicitação da revalidação, sem  o  que não  será  recebido  nem processado.

 

 

5-         TRANSFERÊNCIAS

Consultar as Normas de Transferências (Anexo I),  antes de começar

qualquer  processo (estadual ou interestadual).

           

5.1- Estadual     

Para que um  pedido  de  transferência no âmbito da FBFS seja aceito,  o procedimento é o seguinte:

 

a) Adquirir  na  FBFS o  formulário   próprio   para   transferência, ao preço estipulado no Regimento de Taxas;

 

 

 

      b) Preencher   corretamente   todos   os   itens   do   formulário,    não

      esquecendo das assinaturas do atleta  e  do  representante  do  clube

      para o qual o mesmo está  se  transferindo  e,  o  mais  importante,  a

      assinatura do clube  de  origem,  a  fim de  que  o atleta  seja liberado

      de cumprir o estágio  de  60 (sessenta) dias.

         

      c) Anexar ao  pedido de  transferência, o  cartão  de  identificação  da

      FBFS  da  equipe   anterior,   caso   contrário,  o  clube  de destino do  

      atleta  deverá   adquirir  um  novo  cartão,  ao  preço    estipulado   no

      Regimento de Taxas,  dando  entrada  do  pedido,  acompanhado  de

      duas fotos recentes e o novo cartão apenas assinado.

           

d) A condição  de  jogo  para  o  atleta   se  dará  após   03 (três)     dias úteis,   caso   o  atleta  seja   liberado   de   cumprir   o    estágio   de 60 (sessenta) dias.

 

e) Efetuar o pagamento  da    taxa    estipulada   no     Regimento      de  Taxas, por atleta, no ato da solicitação  de  transferência,     sem o  que  não  será  recebido nem processado.

 

 

5.2- Interestadual

Este  é  um procedimento  que  terá  a  interferência  de  pelo menos      

03  (três) entidades e mais o atleta, a saber:

 

a) O  atleta   que  deseja   transferir-se   de   uma  entidade  de    outro   estado para o nosso deverá possuir:

 

I) Atestado liberatório do clube de origem;

 

II) Atestado da Federação a que estiver filiado o clube de  origem,     

    informando que o atleta a ser  transferido  não  está  cumprindo

                      nenhuma  pena  disciplinar  e  que  não  há  nada  impedindo  a

                      transferência.

 

             b) Adquirir   na   FBFS,    gratuitamente,   o   formulário   “Pedido   de      

             Transferência”  da   CBFS,   preenchendo-o   corretamente  e  dando

             dando entrada na secretaria da  FBFS,  juntamente  com  o  atestado

             liberatório  do  clube  de  origem  e  o  nada   consta   da   Federação

             co-irmã;

 

 

 

       c) A  condição  de  jogo  do  atleta  se   dará   após   05  (cinco)  dias            

       úteis, para  que  haja,  também,  a  liberação pela  CBFS, desde  que

 desde   que  o   clube   de   origem  conceda  o  atestado  liberatório,   

 caso  contrário, o atleta  cumprirá  um  estágio  de  240  (duzentos  e

 quarenta) dias;

 

d) Efetuar   o   pagamento   da  taxa   estipulada  no  Regimento     de Taxas, no ato  da  solicitação  de  transferência,  importância  esta que é o valor cobrado pela CBFS, sem o que  não  será  recebido nem processado.

 

6-         IDADES E DURAÇÃO DAS PARTIDAS

            As categorias, tanto no masculino quanto no feminino e a duração das partidas dos certames promovidos pela FBFS são as seguintes:

 

CATEGORIAS

IDADES

(MÍNIMO/MÁXIMO)

DURAÇÃO

SUB 9 (Fraldinha)

07/08 anos

2 períodos de   9 minutos

SUB 11 (Pré-Mirim)

09/10 anos

2 períodos de 10 minutos

SUB 13 (Mirim)

11/12 anos

2 períodos de 12 minutos

SUB 15 (Infantil)

13/14 anos

2 períodos de 15 minutos

SUB 17 (Infanto)

15/16 anos

2 períodos de 20 minutos

SUB 20 (Juvenil)

17/18/19 anos

2 períodos de 20 minutos

Adulto

20/34 anos

2 períodos de 20 minutos

Sênior

35 anos

2 períodos de 15 minutos

 

No caso das idades, será considerado como mínimo ou máximo o ano em que o atleta tenha completado ou completará a idade, independente da data de nascimento.

 

Nos certames promovidos pela FBFS, tanto no masculino quanto no feminino, poderão participar dos jogos das categorias Sub 20 e adulto, atletas das categorias inferiores, que já tenham completado 16 (dezesseis) anos de idade. Nos jogos da categoria Sub 20 poderão participar até           02 (dois) atletas da categoria Sub 17 que não tenham completado               16 (dezesseis) anos de idade. Nos jogos das categorias Sub 17, Sub15,   Sub 13 e Sub 11, poderão participar até 02 (dois) atletas da categoria de faixa etária imediatamente inferior, respeitadas as condições estabelecidas no Regulamento da FBFS.

 

 

7-         DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os procedimentos acima e os prazos determinados no Regulamento dos Certames e no Sistema de Disputa, serão exigidos rigorosamente.

 

Lembramos que a FBFS dispõe de uma página na internet (www.fbfs.com.br) onde podem ser obtidas todas as informações referentes ao  futsal  baiano,  bem  como  apresentar   sugestões   através   do    e-mail (fbfs@fbfs.com.br).

 

Este manual é parte integrante do Regulamento dos Certames promovidos pela Federação Bahiana de Futebol de Salão.

 

 

Salvador, 22 de fevereiro de 2007.

 

 

Hylberto José de Araújo Almeida

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

NORMAS DE TRANSFERÊNCIAS

A Diretoria da Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, de conformidade com a Confederação Brasileira de Futebol de Salão, estabelece as seguintes Normas de Transferências de Atletas para o Estado da Bahia, a vigorar a partir de sua aprovação.

CAPÍTULO I

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 1o. - A transferência de atleta entre associações filiadas a FBFS  far-se-á por esta Federação Bahiana de Futebol de Salão e, entre Federações, far-se-á por intermédio da Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal.

 

Art. 2o. - A transferência será solicitada pelo próprio atleta, em requerimento assinado por ele e encaminhado à Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal ou Confederação Brasileira de Futebol de Salão - Futsal (quando interestadual) acompanhada da respectiva taxa de transferência e de outros documentos comprobatórios que se façam necessários ao presente caso.

 

Art. 3o. - O requerimento de transferência, de âmbito estadual, deverá ser feito em formulário próprio da Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, no qual deverá constar, obrigatoriamente, para que a solicitação seja aceita, as seguintes informações:

 

a)       Nacionalidade;

b)       Naturalidade;

c)       Filiação;

d)       Data de Nascimento;

e)       Estado Civil;

f)         Residência;

g)       Profissão;

h)       Nomes das Associações de Origem e Destino;

i)         Número de Certificado de Reservista (se possuir) e da Carteira de Identidade (RG);

j)         Número de inscrição do atleta na FBFS e CBFS;

k)       Categoria a que pertence;

l)         Declaração de que não está “sub-judice” (indiciado ou em cumprimento de pena disciplinar);

m)     Declaração de que não está cumprindo estágio;

n)       Data em que obteve condições de jogo após a última transferência.

 

§ 1o. – As informações necessárias para instruir seu requerimento, poderão ser obtidas pelo atleta na Associação de origem, que as deverá fornecer dentro de    3 (três) dias úteis da entrada do pedido na entidade.

 

§ 2o. – Findo o prazo estipulado no parágrafo anterior, a Federação  Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, deverá proceder a transferência do atleta solicitante.

 

§ 3o. – A Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal poderá promover diligências que julgar necessárias a fiel observância do disposto neste artigo, podendo exigir do requerente antes do despacho final, esclarecimentos ou comprovação do que por ele for alegado, ou formular outras exigências que julgar necessárias, dentro da lei.

 

§ 4o. – A inexatidão das informações verificadas em qualquer tempo dará causa a anulação da transferência, sendo mantido o vínculo com a entidade de origem, tornando o atleta passível de penas previstas na Legislação, bem como da entidade, se provado o conhecimento de irregularidade.

 

Art. 4º - O requerimento será despachado pela FBFS no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da entrada no protocolo da entidade, da total documentação e taxas exigidas, sendo expedido o certificado para que o atleta não sofra constrangimento na sua liberdade de transferir-se.

 

§ 1o. – Caso seja encaminhado mais de uma solicitação de transferência do mesmo atleta, a FBFS acatará o pedido que der entrada primeiro em seu protocolo.

 

§ 2o. – Depois de depositada a taxa de transferência na FBFS o processo só poderá ser interrompido ou cancelado a pedido do atleta, devidamente formalizado, desde que acompanhado de oficio de anuência da Associação para onde havia sido solicitada a transferência, vedada qualquer devolução de taxa paga.

 

Art. 5º - Nenhuma equipe poderá inscrever na mesma competição mais de  2 (dois) atletas estrangeiros transferidos de outros paises.

CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO

 

Art. 6º - Os atletas registrados na Federação Bahiana de Futebol de      Salão – Futsal, estarão sujeitos as prescrições da Legislação Federal e das presentes normas.

 

Art. 7º - Para as transferências feitas no mesmo ano será obedecido o estágio de 60 (sessenta) dias, caso o pedido de transferência não tenha o de acordo do clube de origem, contados a partir da data da entrada do requerimento de transferência no protocolo da Federação.

 

 

Parágrafo Único – A Associação que incluir em sua equipe atleta cumprindo  o período de estágio, em partida oficial ou não, ficará sujeita às penalidades previstas na Legislação Desportiva.

 

Art. 8º - Durante o período de estágio, o atleta poderá ser transferido para outra associação, reiniciando-se na data do novo pedido de transferência a contagem do mesmo prazo fixado para o estágio, cujo cumprimento foi interrompido, não valendo para esta hipótese, o atestado liberatório que enseja isenção de estágio.

 

CAPÍTULO III

DA ISENÇÃO DO ESTÁGIO

 

 

Art. 9º - Ficará isento do cumprimento de estágio:

 

a)       Atleta que atingir a idade de 35(trinta e cinco) anos;

b)       Atleta vinculado à Associação que se dissolver, licenciar-se, que tenha seus direitos suspensos, desfiliar-se, se na respectiva forma a Associação for desligada da entidade a que estiver filiada ou que a sua equipe de origem não esteja inscrita para as disputas do campeonato oficial na categoria a que o atleta pertença;

c)       Atleta que não tenha sido revalidada a sua inscrição no último ano;

d)       Atleta que no exercício de função pública, no interesse da administração, mudar de unidade territorial ou cidade. Aplica-se esta isenção quando o responsável pelo atleta estiver nessa condição;

e)       Atleta transferido do exterior;

f)         Atleta que obtiver Atestado Liberatório datado e assinado pelo Presidente da Associação de origem ou dirigente que tenha expressos poderes para    firmá-los;

g)       Atleta que se transferir no período compreendido entre os dias 02(dois) e 31(trinta e um) de janeiro de cada ano.

 

 

Parágrafo Único – Na transferência estadual onde ocorra qualquer das hipóteses de isenção de estágio, o atleta somente poderá participar de competições 03(três) dias úteis após o pedido de transferência ter dado entrada na FBFS, acompanhado da integral e completa documentação exigível, inclusive o recolhimento da respectiva taxa devida.

 

CAPÍTULO IV

DA CONDIÇÃO DE JOGO

 

Art. 10 – O atleta não poderá participar do mesmo campeonato ou torneio oficial, por mais de uma associação ou Liga, independente da transferência e cumprimento do estágio exigível, quando for o caso.

 

 

 

Art. 11 – Enquanto estiver sujeito ao processo de transferência e sem que seja expedido o certificado de transferência respectivo e, durante o cumprimento do estágio, o atleta não poderá participar de campeonato ou torneios oficiais, salvo competições internas da própria associação, ou então, defender a seleção nacional ou seleção baiana.

 

Art. 12 – Enquanto estiver aguardando a conclusão do processo de transferência, o atleta só poderá participar de competição amistosa com autorização expressa da associação de origem.

CAPÍTULO V

DAS NORMAS FINANCEIRAS INCIDENTES

 

Art. 13 – As taxas incidentes na transferência estadual serão cobradas de acordo com o Regimento de Taxas e Percentagens da FBFS.

 

Art. 14 - A partir da segunda transferência estadual, realizada ao longo do mesmo ano civil, pelo mesmo atleta, o valor devido à FBFS será progressivamente duplicado a cada transferência efetivada.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15 – A pessoa física ou jurídica que burlar estas Normas, será responsabilizada nos termos da Legislação Desportiva.

 

Art. 16 – A Associação de destino que, em competição amistosa ou aberta, incluir atleta em processo de transferência sem autorização expressa da associação de origem, fica responsável pela infração e passível de pena na forma da Legislação Desportiva.

 

Art. 17 – O atleta que infringir estas normas estará sujeito às penalidades da Justiça Desportiva.

 

Art. 18 – Estas Normas de Transferências cancelam e substituem as anteriores.

 

Art. 19 – Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas serão dirimidas em pronunciamento da Federação Bahiana de Futebol de Salão.

 

Art. 20 – Estas Normas de Transferências entram em vigor a partir desta data, conforme aprovação da Confederação Brasileira de Futebol de Salão – Futsal.

 

Salvador, 09 de março de 2007.

 

 

HYLBERTO JOSÉ DE ARAÚJO ALMEIDA

Presidente

 

 
     

FBFS - Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal

 

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