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CBJD | Categorias & Bolas | Eventos | Campeonatos | Calendário | Manual de Instruções | Normas de Transferências | Regulamento de Certames
OBJETIVO
O presente manual visa
esclarecer as dúvidas das
associações quanto a
filiação, inscrição para disputar
campeonatos promovidos
pela FBFS, inscrições,
revalidações e transferências
de atletas e membros de
comissão técnica.

DIRETORIA DA FBFS
Presidente
Hylberto José de
Araújo Almeida
1º Vice
Presidente Rosalvo
Teixeira Reis Filho 2º Vice Presidente
José Carlos Gonçalves Bitencourt
Diretor do
Dpt° Técnico Rosalvo Teixeira
Reis Filho
Diretor do
Dptº de Árbitros Salatiel
Brito Deiró Filho
Diretor do
Dptº Jurídico Dr. José Gomes
dos Santos
1-
FILIAÇÃO
Para uma
associação filiar-se à FBFS, deverá ser um clube social, uma
associação de bairros ou entidade representativa, que possua
estatuto aprovado e registrado em cartório e CNPJ. Poderão
inscrever-se, também, colégios, faculdades e secretarias de
esportes, cultura e lazer dos municípios do interior do estado.
O pedido de
filiação à FBFS deverá ser feito em papel timbrado, acompanhado
da xerox do estatuto e da ata de eleição e posse da nova
diretoria, se for o caso, devidamente assinado por seu
representante legal. Para todos os casos será exigido o
preenchimento do Cadastro de Clubes, anexando ao mesmo o
comprovante do pagamento da taxa de filiação, efetuado no Banco
Bradesco, agência n° 3021-0, conta corrente da Federação Bahiana
de Futebol de Salão, n° 25552-1, ou diretamente no setor
financeiro da FBFS.
2-
DISPUTAR CAMPEONATOS
A associação
filiada interessada em participar, deverá enviar ofício à FBFS
solicitando inscrição para disputar o campeonato, bem como a
categoria, anexando o comprovante do pagamento da taxa
correspondente.
3-
INSCRIÇÕES
3.1
- ATLETAS
Adquirir na sede da FBFS ao preço
estabelecido no Regimento de Taxas, o kit para inscrição que
consiste de:
- Uma ficha
da FBFS;
- Uma ficha
da CBFS;
- Um cartão
de identificação da FBFS.
a)
Preencher à máquina ou em letra de forma e sem rasuras
as 2 (duas) fichas;
b) Mandar o atleta
assinar as 2 (duas) fichas e o cartão, que será
preenchido pela FBFS;
c)
Dar entrada nas fichas da FBFS/CBFS e Cartão de
Identificação
na
secretaria da Federação, acompanhadas da seguinte
documentação:
I)
Atleta menor de 18(dezoito) anos
- 03
(três) fotos 3x4 recentes;
- 02
(duas) xerox da Carteira de Identidade;
- 02 (duas) xerox da
Certidão de Nascimento;
- 01
(uma) xerox do Certificado de Alistamento Militar,
se
inscrito no ano em que completará 18 (dezoito) anos;
- Apresentar autorização do pai, mãe ou
responsável legal, com
firma reconhecida em cartório, para
o atleta participar do
do certame.
II)
Atleta maior de 18(dezoito) e menor de 20(vinte)
anos
- 03
(três) fotos 3x4 recentes;
- 02
(duas) xerox da Carteira de Identidade;
- 02
(duas) xerox da Certidão de Nascimento;
- 01
(uma) xerox do Certificado de Alistamento Militar
ou
Carteira de Reservista.
Obs.:
As cópias xerox deverão estar legíveis e acompanhadas
dos seus
originais.
III)
Atleta maior de 20(vinte) anos
- 03
(três) fotos 3x4 recentes;
- 02
(duas) xerox da Carteira de Identidade;
- 01
(uma) xerox do Certificado de Alistamento Militar
ou
Carteira de Reservista;
Obs.:
As cópias xérox deverão estar legíveis.
No caso de atleta maior de 30 (trinta) anos,
será
obrigatório a apresentação de Atestado Médico, de no
máximo 30 (trinta) dias antes da competição, habilitando
o mesmo à prática do futsal.
d)
Antes de proceder a uma inscrição de atleta, em
qualquer
categoria, a
associação deverá questionar exaustivamente o atleta,
perguntando-lhe se já não foi inscrito ou disputou
qualquer tipo de campeonato por outra equipe de nosso
estado ou fora dele, pois além dos arquivos da
FBFS, existe o da CBFS que abrange todo o Brasil.
Informações omitidas do atleta ou associação,
implicará em punições, de acordo com a legislação e o
Regulamento da FBFS;
e)
A condição de jogo para o atleta se dará após 03
(três) dias úteis;
f)
Efetuar o pagamento da taxa de inscrição por cada
atleta, conforme Regimento de Taxas, no ato da
inscrição, sem o que não será recebido, nem processado
qualquer documento.
3.2-
Membros da Comissão Técnica
Para
inscrição de membros da comissão técnica (treinador, massagista,
fisioterapeuta, preparador físico, massagista e médico), o
procedimento é o seguinte:
a)
Adquirir na secretaria da FBFS ao preço
estabelecido no Regimento de Taxas, o formulário
próprio e o cartão de identificação;
b)
Preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de
forma
solicitando
as assinaturas no local correto, sendo que o cartão de
identificação deverá ser apenas assinado, acompanhado da
seguinte
documentação:
- 02 (duas)
fotos 3x4 recentes;
- 01
(uma) xerox da carteira de identidade;
- 01(uma)
xerox do Diploma e da Carteira do seu respectivo conselho
de
classe, nos casos de médico, fisioterapeuta, preparador físico
e
treinador.
c)
Só poderão fazer parte da comissão técnica pessoas maiores de
18 (dezoito) anos de idade;
d)
A condição de jogo para os membros da comissão técnica se dará
após 03 (três) dias úteis;
e)
Efetuar o pagamento da taxa estipulada no Regimento de Taxas,
no ato da inscrição, sem o que não será recebido nem
processado.
4-
REVALIDAÇÕES
4.1-
Atletas e Membros de Comissão Técnica
Anualmente,
os clubes que continuarem a disputar os campeonatos promovidos
pela FBFS, deverão revalidar, ou seja, renovar a inscrição de
seus atletas e membros de comissão técnica, para o ano em curso,
procedendo da seguinte maneira:
a)
Encaminhar à FBFS, através de ofício, solicitação de
renovação dos atletas e membros da comissão
técnica, para o ano em curso, juntando para tanto,
as carteiras de identificação do ano anterior e uma
nova autorização do pai, mãe ou responsável legal, com firma
reconhecida cartório, no caso de atleta menor de 18 (dezoito)
anos de idade;
b)
A condição de jogo para atletas e membros de
comissão técnica se dará após 03 (três) dias úteis da data
da solicitação de revalidação;
c)
Efetuar o pagamento da taxa estipulada no Regimento
de Taxas, por atleta ou membro de
comissão técnica, no ato da solicitação da revalidação, sem
o que não será recebido nem processado.
5-
TRANSFERÊNCIAS
Consultar as
Normas de Transferências (Anexo I), antes de começar
qualquer
processo (estadual ou interestadual).
5.1-
Estadual
Para que um
pedido de transferência no âmbito da FBFS seja aceito, o
procedimento é o seguinte:
a)
Adquirir na FBFS o formulário próprio para
transferência, ao preço estipulado no Regimento de Taxas;
b)
Preencher corretamente todos os itens do
formulário, não
esquecendo das assinaturas do atleta e do representante do
clube
para o
qual o mesmo está se transferindo e, o mais importante, a
assinatura do clube de origem, a fim de que o atleta seja
liberado
de
cumprir o estágio de 60 (sessenta) dias.
c)
Anexar ao pedido de transferência, o cartão de
identificação da
FBFS da equipe anterior, caso contrário, o clube de
destino do
atleta deverá adquirir um novo cartão, ao preço
estipulado no
Regimento de Taxas, dando entrada do pedido, acompanhado
de
duas
fotos recentes e o novo cartão apenas assinado.
d)
A condição de jogo para o atleta se dará após 03
(três) dias úteis, caso o atleta seja
liberado de cumprir o estágio de 60 (sessenta) dias.
e)
Efetuar o pagamento da taxa estipulada no
Regimento de Taxas, por atleta, no ato da solicitação de
transferência, sem
o que não será recebido nem processado.
5.2-
Interestadual
Este é um
procedimento que terá a interferência de pelo menos
03 (três) entidades
e mais o atleta, a saber:
a)
O atleta que deseja transferir-se de uma entidade
de outro estado para o nosso deverá possuir:
I)
Atestado liberatório do clube de origem;
II)
Atestado da Federação a que estiver filiado o clube de
origem,
informando que o atleta a ser transferido não está
cumprindo
nenhuma pena
disciplinar e que não há nada impedindo a
transferência.
b) Adquirir na FBFS, gratuitamente, o
formulário “Pedido de
Transferência” da CBFS, preenchendo-o corretamente e
dando
dando entrada na secretaria da FBFS, juntamente com o
atestado
liberatório do clube de origem e o nada consta da
Federação
co-irmã;
c)
A condição de jogo do atleta se dará após 05
(cinco) dias
úteis, para que haja, também, a liberação pela CBFS,
desde que
desde
que o clube de origem conceda o atestado
liberatório,
caso
contrário, o atleta cumprirá um estágio de 240 (duzentos
e
quarenta)
dias;
d)
Efetuar o pagamento da taxa estipulada no Regimento
de Taxas, no ato da solicitação de
transferência, importância esta que é o valor cobrado pela
CBFS, sem o que não será recebido nem processado.
6-
IDADES E DURAÇÃO DAS PARTIDAS
As categorias, tanto no
masculino quanto no feminino e a duração das partidas dos
certames promovidos pela FBFS são as seguintes:
|
CATEGORIAS |
IDADES
(MÍNIMO/MÁXIMO) |
DURAÇÃO |
|
SUB 9
(Fraldinha) |
07/08
anos |
2
períodos de 9 minutos |
|
SUB
11 (Pré-Mirim) |
09/10
anos |
2
períodos de 10 minutos |
|
SUB
13 (Mirim) |
11/12
anos |
2
períodos de 12 minutos |
|
SUB
15 (Infantil) |
13/14
anos |
2
períodos de 15 minutos |
|
SUB
17 (Infanto) |
15/16
anos |
2
períodos de 20 minutos |
|
SUB
20 (Juvenil) |
17/18/19 anos |
2
períodos de 20 minutos |
|
Adulto |
20/34
anos |
2
períodos de 20 minutos |
|
Sênior |
35
anos |
2
períodos de 15 minutos |
No caso das
idades, será considerado como mínimo ou máximo o ano em que o
atleta tenha completado ou completará a idade, independente da
data de nascimento.
Nos certames
promovidos pela FBFS, tanto no masculino quanto no feminino,
poderão participar dos jogos das categorias Sub 20 e adulto,
atletas das categorias inferiores, que já tenham completado 16
(dezesseis) anos de idade. Nos jogos da categoria Sub 20 poderão
participar até 02 (dois) atletas da categoria Sub 17
que não tenham completado 16 (dezesseis) anos de
idade. Nos jogos das categorias Sub 17, Sub15, Sub 13 e Sub
11, poderão participar até 02 (dois) atletas da categoria de
faixa etária imediatamente inferior, respeitadas as condições
estabelecidas no Regulamento da FBFS.
7-
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os
procedimentos acima e os prazos determinados no Regulamento dos
Certames e no Sistema de Disputa, serão exigidos rigorosamente.
Lembramos
que a FBFS dispõe de uma página na internet (www.fbfs.com.br)
onde podem ser obtidas todas as informações referentes ao
futsal baiano, bem como apresentar sugestões através
do e-mail (fbfs@fbfs.com.br).
Este manual
é parte integrante do Regulamento dos Certames promovidos pela
Federação Bahiana de Futebol de Salão.
Salvador, 22
de fevereiro de 2007.
Hylberto
José de Araújo Almeida
Presidente
ANEXO I
NORMAS DE
TRANSFERÊNCIAS
A Diretoria
da Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, de
conformidade com a Confederação Brasileira de Futebol de Salão,
estabelece as seguintes Normas de Transferências de Atletas para
o Estado da Bahia, a vigorar a partir de sua aprovação.
CAPÍTULO I
DAS
TRANSFERÊNCIAS
Art. 1o.
-
A transferência de atleta entre associações filiadas a FBFS
far-se-á por esta Federação Bahiana de Futebol de Salão e, entre
Federações, far-se-á por intermédio da Confederação Brasileira
de Futebol de Salão - Futsal.
Art. 2o.
- A transferência será solicitada pelo próprio atleta, em
requerimento assinado por ele e encaminhado à Federação Bahiana
de Futebol de Salão - Futsal ou Confederação Brasileira de
Futebol de Salão - Futsal (quando interestadual) acompanhada da
respectiva taxa de transferência e de outros documentos
comprobatórios que se façam necessários ao presente caso.
Art. 3o.
- O requerimento de transferência, de âmbito estadual, deverá
ser feito em formulário próprio da Federação Bahiana de Futebol
de Salão - Futsal, no qual deverá constar, obrigatoriamente,
para que a solicitação seja aceita, as seguintes informações:
a)
Nacionalidade;
b)
Naturalidade;
c)
Filiação;
d)
Data de Nascimento;
e)
Estado Civil;
f)
Residência;
g)
Profissão;
h)
Nomes das Associações de Origem e Destino;
i)
Número de Certificado de Reservista (se possuir) e da
Carteira de Identidade (RG);
j)
Número de inscrição do atleta na FBFS e CBFS;
k)
Categoria a que pertence;
l)
Declaração de que não está “sub-judice” (indiciado ou em
cumprimento de pena disciplinar);
m)
Declaração de que não está cumprindo estágio;
n)
Data em que obteve condições de jogo após a última
transferência.
§ 1o.
–
As informações necessárias para instruir seu requerimento,
poderão ser obtidas pelo atleta na Associação de origem, que as
deverá fornecer dentro de 3 (três) dias úteis da entrada do
pedido na entidade.
§ 2o.
–
Findo o prazo estipulado no parágrafo anterior, a Federação
Bahiana de Futebol de Salão - Futsal, deverá proceder a
transferência do atleta solicitante.
§ 3o.
–
A Federação Bahiana de Futebol de Salão - Futsal poderá promover
diligências que julgar necessárias a fiel observância do
disposto neste artigo, podendo exigir do requerente antes do
despacho final, esclarecimentos ou comprovação do que por ele
for alegado, ou formular outras exigências que julgar
necessárias, dentro da lei.
§ 4o.
– A inexatidão das informações verificadas em qualquer tempo
dará causa a anulação da transferência, sendo mantido o vínculo
com a entidade de origem, tornando o atleta passível de penas
previstas na Legislação, bem como da entidade, se provado o
conhecimento de irregularidade.
Art. 4º
- O requerimento será despachado pela FBFS no prazo de 03 (três)
dias úteis contados da data da entrada no protocolo da entidade,
da total documentação e taxas exigidas, sendo expedido o
certificado para que o atleta não sofra constrangimento na sua
liberdade de transferir-se.
§ 1o.
– Caso seja encaminhado mais de uma solicitação de transferência
do mesmo atleta, a FBFS acatará o pedido que der entrada
primeiro em seu protocolo.
§ 2o.
– Depois de depositada a taxa de transferência na FBFS o
processo só poderá ser interrompido ou cancelado a pedido do
atleta, devidamente formalizado, desde que acompanhado de oficio
de anuência da Associação para onde havia sido solicitada a
transferência, vedada qualquer devolução de taxa paga.
Art. 5º
- Nenhuma equipe poderá inscrever na mesma competição mais de 2
(dois) atletas estrangeiros transferidos de outros paises.
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO
Art. 6º
-
Os atletas registrados na Federação Bahiana de Futebol de
Salão – Futsal, estarão sujeitos as prescrições da Legislação
Federal e das presentes normas.
Art. 7º
- Para as transferências feitas no mesmo ano será obedecido o
estágio de 60 (sessenta) dias, caso o pedido de transferência
não tenha o de acordo do clube de origem, contados a partir da
data da entrada do requerimento de transferência no protocolo da
Federação.
Parágrafo Único
–
A Associação que incluir em sua equipe atleta cumprindo o
período de estágio, em partida oficial ou não, ficará sujeita às
penalidades previstas na Legislação Desportiva.
Art. 8º
- Durante o período de estágio, o atleta poderá ser transferido
para outra associação, reiniciando-se na data do novo pedido de
transferência a contagem do mesmo prazo fixado para o estágio,
cujo cumprimento foi interrompido, não valendo para esta
hipótese, o atestado liberatório que enseja isenção de estágio.
CAPÍTULO III
DA ISENÇÃO DO
ESTÁGIO
Art. 9º
-
Ficará isento do cumprimento de estágio:
a)
Atleta que atingir a idade de 35(trinta e cinco) anos;
b)
Atleta vinculado à Associação que se dissolver,
licenciar-se, que tenha seus direitos suspensos, desfiliar-se,
se na respectiva forma a Associação for desligada da entidade a
que estiver filiada ou que a sua equipe de origem não esteja
inscrita para as disputas do campeonato oficial na categoria a
que o atleta pertença;
c)
Atleta que não tenha sido revalidada a sua inscrição no
último ano;
d)
Atleta que no exercício de função pública, no interesse
da administração, mudar de unidade territorial ou cidade.
Aplica-se esta isenção quando o responsável pelo atleta estiver
nessa condição;
e)
Atleta transferido do exterior;
f)
Atleta que obtiver Atestado Liberatório datado e assinado
pelo Presidente da Associação de origem ou dirigente que tenha
expressos poderes para firmá-los;
g)
Atleta que se transferir no período compreendido entre os
dias 02(dois) e 31(trinta e um) de janeiro de cada ano.
Parágrafo Único
– Na transferência estadual onde ocorra qualquer das hipóteses
de isenção de estágio, o atleta somente poderá participar de
competições 03(três) dias úteis após o pedido de transferência
ter dado entrada na FBFS, acompanhado da integral e completa
documentação exigível, inclusive o recolhimento da respectiva
taxa devida.
CAPÍTULO IV
DA CONDIÇÃO
DE JOGO
Art. 10
– O atleta não poderá participar do mesmo campeonato ou torneio
oficial, por mais de uma associação ou Liga, independente da
transferência e cumprimento do estágio exigível, quando for o
caso.
Art. 11
– Enquanto estiver sujeito ao processo de transferência e sem
que seja expedido o certificado de transferência respectivo e,
durante o cumprimento do estágio, o atleta não poderá participar
de campeonato ou torneios oficiais, salvo competições internas
da própria associação, ou então, defender a seleção nacional ou
seleção baiana.
Art. 12
–
Enquanto estiver aguardando a conclusão do processo de
transferência, o atleta só poderá participar de competição
amistosa com autorização expressa da associação de origem.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS
FINANCEIRAS INCIDENTES
Art. 13
– As taxas incidentes na transferência estadual serão cobradas
de acordo com o Regimento de Taxas e Percentagens da FBFS.
Art. 14
- A partir da segunda transferência estadual, realizada ao longo
do mesmo ano civil, pelo mesmo atleta, o valor devido à FBFS
será progressivamente duplicado a cada transferência efetivada.
CAPÍTULO VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15
– A pessoa física ou jurídica que burlar estas Normas, será
responsabilizada nos termos da Legislação Desportiva.
Art. 16
–
A Associação de destino que, em competição amistosa ou aberta,
incluir atleta em processo de transferência sem autorização
expressa da associação de origem, fica responsável pela infração
e passível de pena na forma da Legislação Desportiva.
Art. 17
– O atleta que infringir estas normas estará sujeito às
penalidades da Justiça Desportiva.
Art. 18
– Estas Normas de Transferências cancelam e substituem as
anteriores.
Art. 19
– Os casos omissos e a interpretação das presentes Normas serão
dirimidas em pronunciamento da Federação Bahiana de Futebol de
Salão.
Art. 20 –
Estas Normas de Transferências entram em vigor a partir desta
data, conforme aprovação da Confederação Brasileira de Futebol
de Salão – Futsal.
Salvador, 09
de março de 2007.
HYLBERTO
JOSÉ DE ARAÚJO ALMEIDA
Presidente
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